Plenário mantém decisão que impôs perda dos dias remidos a condenado

Fonte: STF

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MARIO SERGIO SPERETTA advogado24/06/2005 17:12 Responder

Está certa a decisão. Quando o preso está remindo sua pena, ele está sendo beneficiado, isto é, recebe uma benesse do Estado, pelo seu trabalho e bom comportamento. A fuga e faltas graves merecem que a quebra do tempo remido, como forma de reprimenda para que não ocorram novas faltas grandes. Certissimo o Tribunal Superior.

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