Plenário julga extradições de português e espanhol

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext) 1029, do cidadão lusitano José Campilho Ferreira, feito pelo governo de Portugal.

Fonte: STF

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Extradição 1029

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext) 1029, do cidadão lusitano José Campilho Ferreira, feito pelo governo de Portugal.

O português é acusado em seu país pelos delitos de?falsidade informática?e de burla informática. Sua defesa alegou que as descrições dos tipos penais portugueses, pelos quais Ferreira é indiciado, não encontram correspondência na legislação brasileira. Para o advogado do cidadão lusitano o postulado da dupla tipicidade não resta atendido no caso em tela, o que impõe o indeferimento do pedido de extradição pleiteado.

O relator do pedido na Corte brasileira, ministro Cezar Peluso, votou pelo deferimento parcial do pedido por entender que para aferição da dupla tipicidade o que realmente importa é a presença dos elementos estruturantes do tipo penal, a essentialia delicti?[os elementos essenciais do crime], tais como definidos nos preceitos primários de incriminação. Esses elementos devem estar presentes tanto na legislação brasileira como na legislação do estado requerente, independentemente da designação formal por eles atribuída aos fatos delituosos, finalizou Peluso.

No caso em julgamento não ocorre dupla tipicidade em relação ao crime de falsidade informática?, mas ocorre em relação à burla informática, pois é perfeitamente possível fazer a equiparação deste ao crime de estelionato, prescrito no Código Penal Brasileiro (CPB), informou o relator.

Na legislação lusitana (artigo 221 do Código Penal Português) consta a caracterização de ?burla informática? como o enriquecimento ilegítimo, causando prejuízo patrimonial a outros, por meio de interferência não autorizada no processamento de dados informáticos. O artigo 171 do CPB diz que comete estelionato aquele que obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Assim, analisados todos os pressupostos necessários ao pedido, o Plenário do STF, por unanimidade, deferiu a extradição de José Campilho Ferreira pelo crime de burla informática.

Extradição 933

O Plenário também julgou nesta tarde o pedido de Extradição (EXT) 933 do espanhol Rogelio Nicolas Bello Brito. O governo da Espanha, com fundamento no Tratado de Extradição celebrado com o Brasil, formalizou em agosto de 2004 pedido de extradição do espanhol a fim de que seja submetido a julgamento pela prática do delito de tráfico de entorpecentes.

O ministro-relator Eros Grau votou pela improcedência do pedido depois de ter feito quatro pedidos de informações ao governo espanhol, via Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores. O relator argumentou que, sem o atendimento das diligências, não há como prestar adequadamente o serviço jurisdicional. Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de extradição.

Palavras-chave: extradições

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