Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano

O tanzaniano é acusado de tráfico internacional de cocaína, entre o Brasil, Argentina, Itália e Suíça.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a Extradição (EXT) 1174, formulada pelo governo da Suíça contra o nacional tanzaniano Karim Mohamed Hincha. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi favorável à soltura do acusado, sem prejuízo da manutenção de sua custódia decorrente de outro processo em tramitação na justiça brasileira. Apenas o ministro Marco Aurélio, que deferia a extradição, ficou vencido no julgamento.


Ao proferir seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou observação contida no parecer da Procuradoria-Geral da República, de que “todos os fatos versados naquela ordem de detenção já são objeto de ações penais em trâmite na Justiça brasileira”.  O ministro afirmou ser necessário impor “a observância da vedação contida no art. 77, inciso V, da Lei 6.815”. Esse artigo prevê que “não se concederá a extradição quando o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido”.


Assim, o ministro votou pela improcedência do pedido de extradição, com expedição de alvará de soltura em favor do extraditando, “relativamente a este processo, sem prejuízo da manutenção da sua custódia, porque decorrente de outro processo em tramitação na Justiça brasileira”, finalizou.

Palavras-chave: Tráfico Acusado Extradição Tanzaniano Condenação

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