Plenário decide extraditar o paraguaio Nelson Mc Coy

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (10/8), por maioria, a Extradição (EXT 925) de Nelson Allen Peña Mc Coy, a pedido do governo do Paraguai, onde foi condenado pelos crimes de "estafa" e "estafa al estado". Esses crimes correspondem, na legislação brasileira, a evasão de impostos e estelionato.

Nelson Mac Coy foi presidente do Banco Mercantil do Paraguai e teria fraudado correntistas paraguaios, além do próprio Banco Central daquele país, entre os anos de 1993 a 1995, em cerca de US$ 45 milhões. A defesa sustentou ter ocorrido prescrição quanto ao crime de "estafa" e extinção em relação ao crime de "estafa al estado".

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele, os crimes atribuídos a Mc Coy estão tipificados tanto no Código Penal de 1914 quanto no atual Código Penal de 1997. O relator explicou que os crimes são igualmente tipificados no Brasil, especificamente nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Outros procedimentos também estão previstos na legislação brasileira como crimes contra o sistema financeiro (artigo 3º, 4º, 5º, 6º, 10º e 17, da Lei 7.492/86).

O julgamento da extradição de Nelson Allen Peña Mc Coy teve quatro pedidos de vista. Hoje, a extradição voltou ao plenário com o voto-vista do ministro Sepúlveda Pertence, que deferiu o pedido. Anteriormente, pediram vista os ministros Cezar Peluso e Eros Grau, que indeferiram o pedido. O próprio relator, Carlos Ayres Britto, pediu vista após julgar pelo deferimento do pedido, para analisar melhor o assunto.

Votaram pelo deferimento, os ministros relator, além de Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. Ficaram com a dissidência aberta pelo ministro Cezar Peluso os ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Processos relacionados:

EXT-925

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