Plenário confirma liminar que suspende inscrição do Rio de Janeiro no Cauc

Com a ação, o estado pretende assegurar transferências de recursos federais, bem como autorizações para obtenção de empréstimos externos.

Fonte: STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, na tarde desta quarta-feira (16), a liminar na Ação Cautelar (AC) 1915, concedida pela ministra Cármen Lúcia em dezembro de 2007, decisão que suspendeu a inscrição do estado do Rio de Janeiro no Cadastro Único das Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc).

Na cautelar, preparatória da Ação Civil Originária (ACO 1120) ajuizada posteriormente na Corte, o estado afirma que a inscrição se deu por conta de divergências na metodologia de cálculo de valor mínimo de recursos que deveriam ter sido aplicados na área de saúde em 2006, questão que ainda está em discussão, frisou a ministra Cármen Lúcia. Com a ação, o estado pretende assegurar transferências de recursos federais, bem como autorizações para obtenção de empréstimos externos.

Na ação principal, o estado afirma que a sistemática de cálculo que usou teve a aprovação do Tribunal de Contas do estado. Com esse argumento, pede a anulação da inscrição no Cauc. Com a decisão da ministra, referendada pelos ministros na tarde desta quarta-feira (16), a inscrição permanece suspensa até o julgamento de mérito da ACO 1120.

AC 1915 e ACO 1120

Palavras-chave: rio de janeiro

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