Playcenter terá de pagar ICMS sobre importações
A empresa Playcenter dedicada à prestação de serviços de locação de bens móveis relacionados com diversões públicas não está isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às máquinas e aos equipamentos por ela importados.
A empresa Playcenter ? dedicada à prestação de serviços de locação de bens móveis relacionados com diversões públicas ? não está isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às máquinas e aos equipamentos por ela importados. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa ajuizou ação na Justiça de São Paulo a fim de conseguir isenção do ICMS no que toca à importação de suas máquinas. Segundo alegou, essa cobrança afrontaria artigos dispostos na lei federal sobre a cobrança de ICMS de quem não é contribuinte do imposto.
Conforme a Justiça daquele estado, consta nos autos que o decreto estadual que aprova os termos do convênio concedeu a isenção unicamente para os estabelecimentos industriais: "Evidentemente, se o convênio e o decreto dizem que somente se beneficia da isenção o importador (empresa industrial), não se pode ampliar, restringir, ou comparar com fundamento em lei federal". Decidiu, portanto, negar provimento ao pedido impetrado pela empresa.
Inconformada, a Playcenter buscou a Segunda Turma do STJ a fim de conseguir um novo julgamento do caso. No entendimento do ministro Franciulli Netto, relator do processo, a questão está na interpretação literal da legislação que disponha sobre a outorga de isenções.
Segundo o ministro, "o benefício discutido nos autos foi concedido, tão-somente, aos operadores de circulação de mercadorias com atividade de indústria, ou seja, aquela que combina capital e trabalho para transformar a matéria-prima em bens de produção ou consumo".
Da Redação