Plano de Saúde também arcará com honorários médicos
A decisão no TJRN reforma, assim, a sentença original, que não responsabilizou a empresa pelo pagamento dos profissionais.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda, além de ser obrigada a arcar com as despesas hospitalares e de internação, relacionadas a um procedimento cirúrgico realizado em um então usuário do plano, terá também que pagar os honorários médicos referentes à cirurgia.
A decisão no TJRN reforma, assim, a sentença original, que não responsabilizou a empresa pelo pagamento dos profissionais. Fato esse que motivou o autor da ação a ingressar com um recurso junto à Corte Estadual.
Segundo o então usuário do plano, o recurso buscou provimento jurisdicional que lhe garantisse que a empresa desconsiderasse qualquer carência de internação hospitalar e tratamento médico, considerando que é portador de doença grave, 'adenocarcinoma gástrico' ou câncer no estômago.
Acrescentou ainda que, em razão da natureza do quadro de saúde, foi necessária a internação na Casa de Saúde São Lucas, onde a cirurgia foi realizada em 28 de outubro de 2008.
Os desembargadores destacaram que não há qualquer prova de pagamento dos honorários médicos, o que poderia ter sido demonstrado mediante documentos, o que não ocorreu e que é ônus do plano de saúde.
Agravo de Instrumento nº 2008.010419-9