Plano de saúde é condenado por negar autorização de cirurgia
A seguradora deverá autorizar e custear a cirurgia solicitada pelo autor, sob pena de multa diária
A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a autorizar e custear a realização de cirurgia de septoplastia, sob pena de multa diária, a beneficiário que teve o pedido negado pelo plano de saúde.
O autor afirmou que seu médico realizou exame denominado videoendoscopia nasal e concluiu pela necessidade de o paciente se submeter à cirurgia, mas a autorização foi negada pela Amil sob alegação de doença preexistente.
A Amil argumentou que o segurado se encontrava em período de carência para doenças preexistentes ao contrato. Sustenta que a exclusão temporária encontra amparo no art. 13 da Resolução Consu, consolidada no entendimento veiculado no REsp 242.550/SP. Afirma que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que a Amil não se conduziu de forma ilícita, e requereu a improcedência dos pedidos.
A juíza decidiu que a seguradora não exigiu a prévia submissão do segurado a qualquer exame médico no momento da contratação do seguro, concluindo pela existência de abusividade na exclusão da cobertura, uma vez que afronta o art 51, IV, do CDC.
Cabe recurso.