Plano de saúde é condenado por negar autorização de cirurgia

A seguradora deverá autorizar e custear a cirurgia solicitada pelo autor, sob pena de multa diária

Fonte: TJDFT

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A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a autorizar e custear a realização de cirurgia de septoplastia, sob pena de multa diária, a beneficiário que teve o pedido negado pelo plano de saúde.


O autor afirmou que seu médico realizou exame denominado videoendoscopia nasal e concluiu pela necessidade de o paciente se submeter à cirurgia, mas a autorização foi negada pela Amil sob alegação de doença preexistente.


A Amil argumentou que o segurado se encontrava em período de carência para doenças preexistentes ao contrato. Sustenta que a exclusão temporária encontra amparo no art. 13 da Resolução Consu, consolidada no entendimento veiculado no REsp 242.550/SP. Afirma que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que a Amil não se conduziu de forma ilícita, e requereu a improcedência dos pedidos.


A juíza decidiu que a seguradora não exigiu a prévia submissão do segurado a qualquer exame médico no momento da contratação do seguro, concluindo pela existência de abusividade na exclusão da cobertura, uma vez que afronta o art 51, IV, do CDC.


Cabe recurso.

 

Processo: 2010.01.1.128970-5

Palavras-chave: Plano de saúde; Seguro; Cirurgia; Autorização; Consumidor

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