Plano de Saúde é condenado por demora de 30 horas para autorizar cirurgia de emergência

O segurado será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais por ter esperado 30 horas para ter sua cirurgia emergencial de cálculo no rim autorizada

Fonte: TJDFT

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O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Sul América a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por deixar uma paciente esperando por 30 horas por uma autorização de cirurgia emergencial de cálculo no rim.

 
A segurada foi encaminhada ao serviço de emergência do Hospital Santa Helena apresentando fortes cólicas na região pélvica. Após vários exames constatou-se que era cálculo renal e cisto ovariano. O médico requisitou extrema urgência para a cirurgia devido a obstrução do canal renal e risco de infecção. O hospital solicitou autorização ao plano de saúde que somente respondeu depois de 30 horas, limitando-se a afirmar que outro material seria adequado. A paciente sofreu dor física imensurável nesse período.

 
A Sul América se defendeu argumentando que não recusou a autorização do procedimento, que apenas afirmou que outro material seria adequado.

 
O juiz decidiu que “a ré não autorizou de plano como se exigia a cobertura de atendimento médico, submetendo a autora a perigo de saúde e talvez risco de vida. No caso, a negativa ensejou dores agudas na autora por mais de 30 horas, comprometendo, ainda, o sucesso do procedimento cirúrgico, com evidente e eminente risco à saúde e, até mesmo, à vida da autora. Vislumbro, nesse contexto, a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade da autora, uma vez que se viu submetida, injustificadamente, a situação degradante de perigo, que lhe impôs dor intensa. Deveras, trata-se de ato ilícito, grave”.

 

Palavras-chave: Autorização; Plano de saúde; Demora; Cirurgia emergencial; Indenização; Danos morais

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