Plano de saúde é condenado a restituir valor gasto com cirurgia de miopia

Empresa alegava que objetivo da operação era puramente estético

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Juiz de Direito Substituto do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Cassi a restituir valor gasto por segurado com procedimento cirúrgico de correção de miopia. O segurado era portador de mais de 3 graus de miopia e teve seu pedido de cobertura do procedimento negado pelo plano de saúde.


De acordo com os autos, o autor, segurado do plano de saúde, teve negada a cobertura para procedimento cirúrgico de correção de miopia. A Cassi defendeu a legitimidade de sua conduta, sob o argumento de que o procedimento adotado não constaria na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS. Contudo, o plano de saúde não demonstrou a existência de expressa previsão contratual que excluísse de cobertura a cirurgia corretiva de miopia, ou ao menos que a limitasse. A Cassi afirmou ainda ser hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente estético.


“Nessas circunstâncias, entendo que resoluções da Agência Nacional de Saúde não podem afastar preceitos voltados à proteção ao consumidor, garantidos constitucionalmente. Convém ressaltar, ademais, que não se vislumbra, na situação do autor, portador de mais de 3 graus de miopia, hipótese de cirurgia com caráter exclusivamente estético, o que poderia afastar a cobertura. Sem fundamento, portanto, a alegação utilizada pela ré para recusar a cobertura do procedimento prescrito ao autor. Destarte, legítima a pretensão autoral quanto ao pedido de restituição do valor despendido na cirurgia”, decidiu o Juiz.

Palavras-chave: direito do consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-restituir-valor-gasto-com-cirurgia-de-miopia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid