Plano de saúde deve custear internação e tratamento de viciado em crack
Plano de saúde alegava que só poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato firmado com o usuário de crack
Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou à Amil Assistência Médica Internacional LTDA que “autorize o tratamento e/ou internação psiquiátrica, sem limitação temporal, enquanto houver prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00”. O plano de saúde alegava que só poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato firmado com o usuário de crack.
No entanto, o desembargador relator considerou ser “evidente que pessoa dependente químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo”, e mais adiante, ainda assevera ser “importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles”.
A decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra o indeferimento, em primeira instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde, pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês, após esse prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento.
Marcônio Calado contador20/01/2013 19:09
Mas uma vez a nobre corte mostrou o seu valor aos princípios e preceitos à dignidade da pessoa humana. Decisão não só acertada aos olhos do caráter jurídico, mas também honrada no que tange aos valores éticos e morais. Existem diversos casos de usurpação de direitos por parte dos planos de saúde.