Pitta seguirá respondendo a processo na primeira instância da Justiça paulista

Fonte: STJ

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O ex-secretário municipal de Finanças paulista Celso Pitta teve negado o pedido de habeas-corpus para que o processo a que responde por crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por desvio e má-aplicação de verbas públicas fosse para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça (TJ-SP) paulista havia decidido remeter a ação à primeira instância em razão de ter o próprio TJ-SP, já à época, entendido pela inconstitucionalidade do foro privilegiado para ex-autoridades.

A ação na qual figuram como co-réus o ex-prefeito Paulo Maluf e também o ex-secretário de Finanças José Antônio de Freitas foi proposta quando Maluf ainda era prefeito, mas, com o fim do mandato, os autos foram enviados à primeira instância pelo TJ-SP, que recebeu a denúncia e procedeu aos interrogatórios de denunciados e testemunhas de acusação.

Com a promulgação da Lei n. 10.628/02, que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades, o juiz da 21a Vara Criminal do Fórum Central da Capital remeteu o processo ao TJ. O vice-presidente do tribunal, no entanto, determinou o retorno da ação ao juiz de primeiro grau. A decisão do vice-presidente foi mantida pelo TJ, após o que o juízo de primeiro grau deu seguimento ao processo com a audiência de instrução e a oitiva de testemunhas de defesa.

Daí o pedido de habeas-corpus ao STJ, no qual alegaram a incompetência do juiz de primeiro grau para conhecer e julgar a ação penal contra Pitta. Em liminar, diante da pendência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o foro privilegiado para ex-autoridades, o ministro Paulo Medina suspendeu o processo até o julgamento do mérito do pedido.

Agora, nessa análise, a Sexta Turma, acompanhando o relator, ministro Paulo Medina, cassou a liminar concedida anteriormente e negou o pedido, mantendo o seguimento da ação penal no primeiro grau. Os ministros levaram em conta a decisão do Supremo que reconheceu a inconstitucionalidade da lei, já que apenas a Constituição Federal pode estabelecer a competência originária dos tribunais.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 43976

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