"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo

Lei de registros públicos permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto

Fonte: TJSP

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A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por ela é de que laudo psiquiátrico confirmava que os transtornos e situações vexatórias passadas por portar o citado sobrenome afetavam sua saúde física e psíquica.


A 4ª vara Cível de Itaquera, em SP, julgou improcedente a ação de retificação do registro civil da mulher, sob o fundamento de que o e o sobrenome que se pretendia excluir é muito comum e não se tem como vexatório, "pois diversas são as pessoas que possuem o mesmo patronímico que a apelante, e nem por isso, pretendem a exclusão do mesmo".


Para o relator, desembargador João Batista Vilhena, o nome "Pinto" é de tradição brasileira, extremamente comum e não expõe a pessoa ao ridículo. "No caso, parece muito mais ser uma questão de ordem íntima, um desassossego com o patronímico, que gera para a apelante reações mais expressivas dificultando, pelo quanto pensa, seu relacionamento social", ressaltou.


O relator salienta que o caput do art. 57, da lei de registros públicos (6.015/73) permite alteração do nome, entretanto o faz como exceção e desde que haja motivação consistente para tanto, "o que não se verifica nestes autos".


As simples razões de ordem íntima, ou psicológicas "que não se demonstrem efetivamente comprometedoras da personalidade daquele que pede a supressão de um patronímico não podem dar fundamento a pedido cujo acolhimento leva a importante modificação de algo que é sumamente relevante para a adequada e perfeita identificação das pessoas que vivem em sociedade", concluiu o desembargador.

Palavras-chave: sobrenome alteração exposição ridículo

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1 Comentários

Celio Fidelis Funcionario publico02/10/2013 20:15 Responder

Já vi muita gente serem se sentirem constrangidos pelo nome e ou sobrenome. Com nomes tão vexatorios que ocorrem no brasil, deveria alterar a Lei para que a pessoa possa escolher seu nome, caso nao se sinta bem. neste caso a mulher esta sofrendo por causa deste nome, esta afetado o psicologico da mulher, não é um direito dela a ter saude? Saude psicologia é tão, ou muito mais importante do que a fisica. Se não estivesse afetando ela não pediria e troca do sobrenome.

joao de freitas novais SERVIDOR PÚBLICO 02/10/2013 21:13

Ñ concordo com sua opinião mais respeito caro -Celio Fidelis- mais ainda cabendo recursos, que o advogado dessa mulher fundamente melhor seus argumentos e recorra ao STJ e STF

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