Pimenta Neves deverá voltar às ruas em dois anos, diz Ministério Público

Jornalista que matou Sandra Gomide ficará em regime fechado até 2013. Condenado há 15 anos terá direito à progressão para regime semiaberto.

Fonte: G1

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O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, assassino confesso da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, deverá voltar às ruas no período de pouco mais de dois anos. A previsão foi feita nesta quarta-feira (25) pelo promotor do caso, Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho. Pimenta Neves foi preso pela Polícia Civil na noite de terça (24) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir pena de 15 anos em regime fechado pelo crime que foi condenado em 2006.


Segundo o representante do Ministério Público, responsável por denunciar o jornalista à Justiça pelo crime, Pimenta Neves terá o benefício de progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal (LEP). Ainda de acordo com o promotor, o jornalista deverá ficar preso em regime fechado pelo período de 1 ano e 11 meses. Depois disso, ganhará o direito de passar para o regime semiaberto, em meados de 2013.


A explicação para isso está na lei. Como o homicídio ocorreu antes da mudança de um dos artigos da LEP em 2007, vale a resolução anterior. Nesse caso, o condenado por crimes hediondos terá direito a passar do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto a cada dois anos. Em termos legais, a progressão regime é concedida para o sentenciado que cumprir 1/6 do total da pena. No caso de Pimenta Neves, isso representaria 30 meses atrás das grades.


Como o condenado já havia cumprido sete meses de prisão em regime fechado quando era investigado, na fase do inquérito policial, esse período será abonado do total da pena. "Infelizmente é o que determina a lei. Isso é natural”, disse o promotor Horta. “A LEP determina que todo condenado tenha o direito à progressão de regime.”


Há cerca de 4 anos, a LEP mudou a resolução a respeito do cálculo da progressão de regime e determinou que é necessário cumprir dois quintos da pena para receber o benefício. Mas essa decisão não pode ser aplicada agora sobre o condenado, segundo o promotor, porque o crime foi antes dessa mudança.


Sandra Gomide foi morta pelas costas por dois tiros disparados por Pimenta Neves em 20 de agosto de 2000 no haras do pai dela em Ibiúna. Ele não aceitava o fim do romance e queria a reconciliação, mas a vítima não quis. Os dois haviam trabalhado juntos na redação do jornal “Estado de São Paulo”. Na época, ela era repórter e ele, diretor de redação. Depois de dois anos de relacionamento, Sandra decidiu terminar o romance e foi demitida pelo ex-namorado.


Regime semiaberto


No regime semiaberto, o condenado poder trabalhar durante o dia, mas terá de voltar à prisão à noite para dormir em cumprimento à pena. Segundo o promotor, se Pimenta Neves for para o regime semiaberto em 2013, depois de mais dois anos ele poderá ganhar nova progressão pela LEP e ir para o regime aberto até 2015.


Ele migrará do regime fechado para o semiaberto e, consequentemente, para o aberto no período máximo de quatro anos”, explicou Horta. “Em outras palavras, ele estará fora das grades totalmente em 2015. Sendo obrigado apenas a comparecer ao fórum para assinar um documento ao juiz, a cada dois meses, informando residência fixa. Ele não poderá deixar o país, no entanto”, afirma o promotor.


Segundo Horta, não há nenhum mecanismo legal que o Ministério Público possa recorrer para impedir isso. “É a lei”.


A remissão da pena ainda leva em conta outro dado para que o preso saia antes das grades e passe a andar pelas ruas, segundo a Promotoria. “A remissão da pena também é concedida. A cada três dias de trabalho é descontado um dia da pena”, diz Horta.


Como o STF é a última instância do Poder Judiciário, não cabem mais recursos contra a sentença de condenação de Pimenta Neves por parte de sua defesa. Na tarde de terça, os ministros do Supremo negaram o pedido de seus advogados que tentavam anular o júri popular que condenou o jornalista à prisão.


Até a tarde de terça, Pimenta Neves estava livre, apesar da condenação. Ele tinha um habeas corpus do próprio STF que garantia ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos impetrados por sua defesa. A alegação é que o jornalista era réu primário, tinha bons antecedentes e residência fixa.


"A defesa do Pimenta Neves entrou com mais de 20 recursos nesses 11 anos depois do crime. Isso fez com o que a decisão de prender novamente o jornalista demorasse porque a Justiça julga com mais celeridade quem já está preso", disse o promotor Horta.


Prisão domiciliar


Do ponto de vista legal, uma possibilidade que os defensores do jornalista têm é entrar com algum pedido junto ao juiz da Vara das Execuções Criminais para que a prisão em regime fechado seja convertida em prisão domiciliar. Para isso, é necessário apresentar alguma justificativa, como, por exemplo, se ele é ou está doente. Durante o processo, laudos médicos particulares apontavam que Pimenta Neves sofria de depressão.


Procurada nesta quarta-feira (25) para comentar o assunto, a advogada do jornalista, Maria José da Costa Ferreira, não respondeu a pergunta do G1 se a defesa irá entrar com essa solicitação para que o sentenciado cumpra a pena em sua casa.


A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também foi procurada nesta manhã para tentar saber se algum pedido deu entrada na Vara das Execuções Criminais em favor de Pimenta Neves.


A meu ver ele não tem depressão. Ele não tem motivos para ficar preso em sua residência”, opinou o promotor Horta. Segundo ele, se os advogados de Pimenta Neves tiverem algum pedido sobre prisão domiciliar negado pelo Vara das Execuções Criminais, eles poderão recorrer às instâncias superiores, como o TJ-SP, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF.


O jornalista estava detido, no começo da tarde desta quarta, numa cela no 2º Distrito Policial, no Bom Retiro, região central da capital paulista, à espera de uma vaga no sistema prisional. A escolha do local será feita pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Existe a possibilidade de ele ser levado para cumprir pena em regime fechado no interior do estado de São Paulo.


Pimenta Neves foi preso por policiais da Divisão de Capturas horas depois da decisão do STF, que negou o último recurso da sua defesa para anular a condenação dele. O jornalista abriu a porta da sua casa, na Zona Sul de São Paulo, para a polícia e se entregou. Na chegada ao prédio da polícia, ele falou rapidamente com os jornalistas que já esperava pela prisão. “Eu estava esperando”, disse.


Já para o promotor que pegou o caso há 11 anos, a prisão de Pimenta Neves o surpreendeu. “Eu não estava esperando por isso. Mas fiquei feliz”, disse Horta.

 

Palavras-chave: Pimenta Neves; Prisão; Sandra Gomide; Assassinato; Condenação

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5 Comentários

Marcio Alves assistente juridico26/05/2011 9:20 Responder

É a realidade como causidico e estudioso do Direito a prisão já é uma vitória e caso no periodo entre a sua condenação e a efetiva prisão ele viesse a falecer. Ainda ssim com aidade que possui e a saude debilitada já está em cumprimento de pena a algum tempo.

lizana aposentada26/05/2011 10:31 Responder

O BRASIL É UM PAÍS ENGRAÇADO, NÃO É MESMO! VEJA QUE O MP DIZ QUE ELE ESTARÁ NA RUA EM (02) ANOS , GRANDE NOVIDADE, PARA QUEM FOI PROTEGIDO PELA JUSTIÇA NESTES LONGOS (11) ANOS, OU VÃO ME DIZER QUE NÃO TEVE MARACUTAIA. ELES JÁ ESTÃO PREPARANDO O ESPIRITO DOS ZÉS RUELAS, QUE SOMOS NO TODOS. HAJA VISTA ESTES ÚLTIMOS CASOS DE HOMICIDIOS DOLOSOS OCORRIDO NO PAÍS DA ALICE. O TAL MISAEL QUE DEU NO PÉ NINGUÉM ACHA, JA TENTARAM VERIFICAR A CONTA DELE NO BANCO DO BRASIL SE TEM MOVIMENTÇÕES, SIM PORQUE ELE É FUNCIONÁRIO PUBLICO, E O SALARIO CAI LÁ SEM DUVIDA ALGUMA, NÉ NÃO, NINGUÉM ACHA, PORQUE, VAI FICAR LA NO STF ESSE TAL DE HC, AD ETERNUS, NÉ, ESTE PAI NÃO É UMA PIADA ( E O ADVOGADO SÓ FALTA ARRANCAR OS CABELOS DE VER AS INJUSTIÇAS QUE O POBRE DO CLIENTE ESTA SOFRENDO, SERÁ QUE ELE NÃO ESTA COBRANDO OS HONORÁRIOS,MINHA NOSSA,NÃO POSSO ACREDITAR EM TANTAS BENESSES GRATUÍTAS! OUTRO O SKIN NÃO SE DO! QUE MATARAM OS RAPAZES OBRIGANDO-OS A SE ATIRAREM DO TREM ,CRÁPULAS, DEVERIAM ESTAR NO INFERNO SOB A ÉGIDE DO CAPETA, MAS CONDENADO HÁ (24) ANOS, PELO QUE A LEI RELATA, NÃO HÁ MAIS PROTESTOS POR NOVO JURI, O CAMARADA SAIU PELA PORTA DA FRENTE DO FORUM ONDE FOI JULGADO, O ADVO DIZ QUE VAI RECORRER DO QUÊ NÃO SEI, O ADVO NUNCA, NUNCA DEVE SE ENVOLVER EMOCIONALMENTE E NEM FINANCEIRAMENTE COM O CLIENTE, TEM QUE FAZER O QUER LEI DITA E PONTO.NINGUÉM FICARÁ INDEFESO ANTE A C.F.(ESTA É OUTRA TAMBÉM QUE POUCO FUNCIONA). HUGAI CURSANDO SABE-SE LÁ A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, MATOU PAI E MADRASTA. LIVRE, LEVE E SOLTO NO PAÍS DA ALICE. ONDE VALE TUDO. ENFIM O NOSSO DIREITO BRASILEIRO FAZ SIM APOLOGIA AO CRIME QUANDO CONCEDE BENEFICIOS A BANDIDOS ABONADOS. AI PERGUNTAM POR QUE TANTOS RECURSOS PROCRASTINATÓRIOS E OS JUÍZES NADA FAZEM CONTRA ESSES ADVOGADOS, QUE TAMBÉM MERECEM SER PUNIDOS,QUE PIADA.....BRASIL PAÍS DA IMPUNIDADE E DOS IMPOSTOS. TENHO VERGONHA DESTE PAÍS. PONTO LIZANA

Antonio Dias Gomes Servidor Público Federal26/05/2011 11:40 Responder

Prezados, permitam-me discordar do douto representante do MP pelas seguintes razões: 1- Quando o STF decidiu pela inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (impossibilidade de progressividade de regime para os crimes hediondos e equiparados) o fez por meio de controle difuso (HC nº 82.959/SP), ou seja, o efeito da decisão vincularia apenas as partes no processo (efeito inter partes). Para vincular toda a sociedade (efeito erga omnes) o Senado Federal teria que editar Resolução (art. 52, X, da CF) suspendendo a eficácia do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Como o Senado não editou tal Resolução (se o fizesse estaria contrariando a Constituição - art. 5º, inciso XLIII - pois equipararia o crime hediondo ao crime comum) preferiu editar a Lei nº 11.464/07, estabelecendo que os condenados por crimes hediondos e equiparados poderão progredir de regime após cumprido 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente. 2. Assim, para os sentenciados que obtiveram progressão de regime, com 1/6 da pena, antes do advento da Lei 11.464/07 não se poderá aplicar os novos lapsos temporais (2/5 e 3/5) por serem mais gravosos. Contudo, para os condenados que se encontravam no regime integralmente fechado ou aqueles que não obtiveram direito à progressão de regime com 1/6 da pena (ex.: fugitivos, indeferimento do pedido pelo judiciário, aguardando trânsito em julgado da decisão - Pimenta Neves -, etc.) só poderão progredir de regime quando cumprirem 2/5 ou 3/5 da pena. 3. Reforçamos o entendimento de que a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, proferida pelo STF, teve efeito apenas inter partes, ou seja, resumindo, para a sociedade em geral valia a regra da impossibilidade de progressão de regime para os crimes hediondos ou equiparados, com o advento da Lei 11.464/2007, estabelecendo 2/5 e 3/5 para progressão de regime, fica valendo esse dispositivo legal, uma vez que é menos gravoso. 4. Portanto, creio, s.m.j., que o Sr. Pimenta Neves deverá ficar 65 meses preso (2/5 de 15 anos deduzido 7 meses de prisão durante a fase de inquérito policial), e não 23 meses (1/6 de 15 anos deduzido 7 meses de prisão durante a fase de inquérito policial) como pensa o ilustríssimo representante do Ministério Público.

claudete de souza aposentada 27/05/2011 13:08

LA CARO A PRISÃO NO BRASIL É TRATADA MATEMATICAMENTE, O CRIME CONTINUA VALER A PENA. PORQUE SERÁ QUE O PIMENTA E TANTOS OUTROS FICAM TANTOS ANOS NA RUA, PARA SÓ DEPOIS SEREM JULGADOS E CONDEMADOS ,A PRISÃO DETERMINADA E AI OS BENEFICIOS DA LEI. POR ISSO A QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS NESTE PAÍS, A TURMA DO DELITO ENTENDE DE LEI, QUER SABER, PERGUNTA PARA ELES. SÓ QUE DESTA VEZ VAI SER DIFICIL ESSE CIDADÃO SER BENEFICIADO PELA LEI NÃO É NÃO!É RUIM EIH! AGUARDEMOS PORTANTO SE NÃO VAI TER QUE ABRIR AS PORTAS DAS CADEIAS, CRAVINHOS, RICHTOFENS ETC,ETC. NARDONIS ETC ETC É COMO DIZIA UM VELHO CONHECIDO A CANA AQUI É DOCE! lizana

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público26/05/2011 12:37 Responder

Infelizmente tenho q concordar com um adágio popular que diz que nesse país a punição só vale para quem em pobre, negro e prostituta. Aos amigos, tudo, porém, aos inimigos a aplicação da lei. No caso Misael, o MP pediu por várias vezes a prisão preventiva desse indivíduo, a justiça de SP simplesmente acolheu a tese da defesa: tem residência fixa, escritório profissional, não corre o risco de atrapalhar as investigações, ou oferecer perigo a sociedade, muito menos de fugir. KKKKKKK Essa é a nossa justiça! Agora, pq a lei é dura para alguns e p outros não, no mesmo tipo de delito? Seria uma questão cultural, quem sabe herdada do período colonial? Ou pq os homens tem se corrompido mesmo, fechando os olhos p a verdade, em face do poder? Qual seria a razão p tanta indiferença social no Brasil, inclusive na aplicação da lei pelo judiciário? Homens como o Ministro Palocci, que segundo a Policia Federal, adquiriu uma fortuna enorme, a sociedade brasileira simplesmente fala, se esperneia, mas nada acontece, continua no poder. Se este se candidatar, o povo de SP acaba o elegendo, enquanto isso, a saúde pública está em colapso, abandonada, as pessoas morrendo nas filas de pronto atendimento, hospitais, por falta de atendimento, por falta de médico, por falta de equipamento médico adequado para socorrer uma vida. É o SUS q ñ honra compromissos com as empresas conveniadas, enfim, o prejudicado nisso tudo é o povo, q sofre as conseqüências de pessoas q estão no poder e não sabe administrar. Mas, para não mudar o foco da questão, a nossa justiça precisa avaliar os fatos com equidade, imparcialidade, independente de posição social, político e econômico, olhando apenas para os AUTOS, aplicando a lei, em cada caso concreto, fazendo justiça de modo claro sem privilegiar este ou aquele, em detrimento dos mais necessitados.

waldemar comerciante26/05/2011 13:19 Responder

Bom pouco entendo de leis mas na minha ingnorançia farei meu comentario sobre o caso, se hoje estamos vendo tudo isto devemos aos nossos legisladores e não a juizes ou policias mas aos deputados e senadores omissos para a função qual foram eleitos e digo mas ,as nossas lei estão sempre a beneficiar os delinquentes como menores que podem matar, votar mas cumpri uma pena em desacordo com tal crime praticado, estamos vivendo num regime covvarde e corrupto onde impera o poder aquisitivo de cada individuo onde ser honesto se torna vergonhoso são tantas as barbarias que não se pode enumera-las não é somente este caso onde os interpretes das leis beneficiam os que a infringem ,caso onde o STF decide e empurra goela a baixo da sociedade isto porque vivemos num país democratico, tais decisões como o dos homoafetivos, sim são seres humanos e nossa CF/88 resgurarda os direitos de cada individuo e o direito da coletividade e dos costumes onde ficaram? Mas tudo isso tem ocorrido pela omissão do legislativo que se acovarda da sua missão ai vem o STF com suas decisões ,verdadeiramente estamos bem proximo do fim...

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