Pichadores são condenados por homicídio qualificado

Eles cumprirão mais de 30 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou A. C. d. S. e M. P. d. S. sob a acusação de homicídio consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima –, praticados, respectivamente, contra o dentista W. d. S. e seu pai, M. A. d. S.. A. foi condenado também por associação criminosa e pichação.


Pelos crimes, M. cumprirá pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e A., que foi julgado à revelia, pois está foragido, 33 anos de reclusão – também em regime inicial fechado –, além de três meses de detenção, em regime aberto, pela pichação.


Os crimes ocorreram em agosto de 2016, quando o dentista e seu pai foram violentamente agredidos por um grupo de seis pessoas que estava pichando o muro da residência das vítimas.


Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou “o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado, pela prova oral colhida, que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza (os acusados agrediram, sem piedade, a vítima até a morte, utilizando paus, pedras e mediante chutes, socos e pontapés), em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum”.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 0000955-45.2018.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Homicídio Qualificado Prisão Reclusão Motivo Fútil Meio Cruel

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