Pichadores são condenados por homicídio qualificado
Eles cumprirão mais de 30 anos de prisão.
O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou A. C. d. S. e M. P. d. S. sob a acusação de homicídio consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificados – motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima –, praticados, respectivamente, contra o dentista W. d. S. e seu pai, M. A. d. S.. A. foi condenado também por associação criminosa e pichação.
Pelos crimes, M. cumprirá pena de 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e A., que foi julgado à revelia, pois está foragido, 33 anos de reclusão – também em regime inicial fechado –, além de três meses de detenção, em regime aberto, pela pichação.
Os crimes ocorreram em agosto de 2016, quando o dentista e seu pai foram violentamente agredidos por um grupo de seis pessoas que estava pichando o muro da residência das vítimas.
Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou “o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado, pela prova oral colhida, que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza (os acusados agrediram, sem piedade, a vítima até a morte, utilizando paus, pedras e mediante chutes, socos e pontapés), em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0000955-45.2018.8.26.0052