PGR recomenda que Genoino termine de cumprir pena em casa

Ex-presidente do PT fez dois cursos à distância e trabalhou na biblioteca da Papuda para abater parte de sua pena

Fonte: Agência Brasil

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo que o ex-presidente do PT José Genoino, condenado por corrupção no julgamento do mensalão, deixe o regime semiaberto e termine de cumprir o sua pena em prisão domiciliar. A recomendação do chefe do Ministério Público será analisada pelo novo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso.


Condenado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa, Genoino fez cursos à distância e trabalhou dentro do presídio da Papuda, em Brasília, para abater parte de sua pena e conseguir migrar mais rápido para o regime aberto. Como no Distrito Federal não há as chamadas casas de albergado – estabelecimentos próprios para condenados a regime aberto – a Justiça permite que os detentos sejam beneficiados com prisão domiciliar.


Na última semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, confirmou o abatimento de 34 dias na pena imposta a ele durante o julgamento do mensalão – o mensaleiro trabalhou na biblioteca da Papuda, em Brasília e fez dois cursos à distância (introdução à informática e internet e Direito Constitucional). De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode abater um dia a cada doze horas de frequência escolar, e um dia a cada três dias trabalhados.


A legislação penal prevê que a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e for comprovado o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior – já descontados os dias trabalhados e o tempo de estudo.


O petista tenta a liberação para cumprir pena em casa desde que foi preso, no ano passado. Na época, Genoino alegou que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de assegurar a ele tratamento de saúde adequado – ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca.

Palavras-chave: direito penal mensalão regime semiaberto prisão domiciliar

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