PGR: lei do Rio de Janeiro pode gerar impacto na prestação do serviço de telefonia

A lei institui a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras para serem usados em meses subsequentes

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4649), que contesta dispositivos da lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que  institui a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.


A Associação Brasileiras das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) propôs a ação contra o artigo 1º, caput, e o parágrafo 1º. Segundo a lei, os minutos não utilizados em um mês poderiam ser transferidos para os meses subsequentes.


De acordo com o parecer, a Constituição atribui à União a exploração do serviço de telecomunicações, assim como atribui a ela, com exclusividade, a respectiva competência legislativa. Segundo o documento, os estados poderiam legislar sobre questões específicas atinentes a esse tipo de serviço, porém, apenas com autorização de lei complementar federal, que não é o caso.

Palavras-chave: Impacto; Prestação de serviço; Telefonia; Lei

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