PGR defende não recepção de artigo da Lei de Contravenções

Dispositivo que desiguala juridicamente cidadãos inverteria princípio constitucional da presunção de inocência

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo provimento de dois recursos extraordinários (RE 583523 e 755565) julgados nesta quinta-feira, (3) de outubro, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos questionam o artigo 25 da Lei de Contravenções Penais e sustentam que o referido dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.


Segundo o artigo 25 da Lei de Contravenções Penais, a pessoa já condenada por crime de furto ou roubo, sujeita à liberdade vigiada ou quando conhecido como “vadio ou mendigo” fica proibida de utilizar gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima. A pena para o crime é prisão simples, de dois meses a um ano, e multa.


O recorrente no RE 583523 sustenta que a norma penal não teria sido recepcionada pela Constituição, porque, ao discriminar pessoas condenadas por delitos de furto ou roubo bem como vadios e mendigos por portarem objetos como gazuas, pés-de-cabra e chaves michas, ofenderia os princípios da isonomia e da presunção de inocência. Destaca ainda que as pessoas não podem ser discriminadas por seu passado e por sua condição econômica.

Palavras-chave: recepção artigo lei contravenções penais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pgr-defende-nao-recepcao-de-artigo-da-lei-de-contravencoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid