PGR contesta dispositivos que podem causar prejuízos a estabelecimentos comerciais no DF
Segundo ação, normas prevendo auxílio da Polícia Civil e Militar para suspender atividades em estabelecimentos do DF onde se constatem ameaças de violência invadem competência da União
A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o decreto 27.699/2007 e as portarias 39/2007 e 25/2011, todos do Distrito Federal.
Os dispositivos autorizam a Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF a suspender, com auxílio da Polícia Civil e Militar, as atividades exercidas por estabelecimentos comerciais onde se constatem ameaças iminentes de ocorrência de violência. De acordo com a ação, organizar e manter as polícias do DF são competência privativa da União.
A ação remete ao fato de que o Distrito Federal é ente federado cuja autonomia é parcialmente tutelada pela União. Nesse contexto, o Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar, apesar de subordinados ao governador, são organizados e mantidos pela União, sendo sua utilização pelo DF regulada por lei federal.
Nesse caso, segundo a ação, confere apenas à Secretaria de Segurança Pública o papel de apoiar, quando requisitada, os órgãos competentes para a fiscalização do cumprimento das disposições legais. “Um decreto que cria nova atribuição para a Secretaria, invadindo a competência conferida a outros órgãos, não pode, por uma questão de lógica, ser considerado como regulamento da referida lei”, diz.
O pedido de medida cautelar, segundo a ação, torna-se urgente, já que “vários estabelecimentos comerciais poderão ter suas atividades sumariamente interrompidas por órgãos carentes de competência para tanto, ato que pode, inclusive, gerar direito de reparação de danos”.
A ação será analisada pelo ministro Ayres Britto.
ADI 4731