Permanecerá preso delegado acusado de assassinar empresária

Fonte: STJ

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Negada liminar ao ex-delegado Edgar Fróes, preso pelo assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu a liminar pedida pela defesa de Fróes, preso desde março do ano passado na Gerência Estadual da Polinter mato-grossense, para que ele fosse posto em liberdade.

O crime ocorreu no dia 18 de março de 2004, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá, capital do Mato Grosso. O motivo seria uma dívida que Fróes tinha com Marluce. O delegado teria intermediado um empréstimo estimado em R$ 32 mil da advogada com um agiota. O combinado era que Marluce repassaria o dinheiro a Fróes, o qual saldaria a dívida.

No pedido de habeas-corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alega excesso de prazo, já que o acusado está preso há quase dois anos, e pede a imediata expedição de alvará de soltura ou o relaxamento da prisão. Segundo o advogado de defesa, Fróes exercia por mais de 20 anos a função de delegado de Polícia Civil, sendo funcionário estável e possuindo família constituída. Processo administrativo da Secretaria de Administração foi instaurado visando à sua exclusão dos quadros da instituição.

Segundo a defesa, o acusado foi atingido por "verdadeiro cataclismo", tendo em vista que, além da injusta acusação de participação nos homicídios, foi preso sem que tenham sido respeitados seus direitos e privilégios legais como portador de curso superior. Afirma que Fróes foi transformado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública estadual em "saco de pancadas, com o objetivo deliberado de demonstrar à mídia e à opinião pública que também membros de seus quadros funcionais estão sujeitos às sanções, aos rigores da lei e, até à prisão".

Para o ministro Edson Vidigal, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise compete ao colegiado, no caso, a Quinta Turma do STJ. Assim, indeferiu o pedido, pedindo informações ao Judiciário de Mato Grosso. Após recebidas, o processo segue para o Ministério Público Federal para parecer.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 51935

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