Pensionista de delegado de polícia ganha direito a aumento

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) foi condenado ao pagamento de um acréscimo remuneratório, previsto na Lei Complementar Estadual nº 348/2007, para três pensionistas de Delegado da classe especial.

Fonte: TJRN

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) foi condenado ao pagamento de um acréscimo remuneratório, previsto na Lei Complementar Estadual nº 348/2007, para três pensionistas de Delegado da classe especial.

Segundo as autoras da ação, foi implementado um aumento na remuneração dos servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado, que atingiu também aos aposentados e pensionistas, por intermédio da LC 348. Acrescentaram, ainda, que, na qualidade de pensionistas de Delegado da classe especial, deveriam ter os acréscimos de julho/2007 e de janeiro/2008 implantados nos contracheques, sendo que isso não ocorreu.

O Ente Público moveu o recurso de Apelação Cível (nº 2009.001291-6), junto ao TJRN, sob o argumento, entre outros pontos, que os vencimentos dos titulares dos cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte foram fixados em parcela única, por meio da Lei Complementar Estadual nº 348, de 18 de julho de 2007.

Alegou, também, que os valores finais da remuneração dos cargos só seria integralizado no mês de janeiro de 2009 e acrescenta, ainda, que o pleito encontra obstáculo no conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

No entanto, de acordo com o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo no TJRN, a partir da leitura do conteúdo da própria LC, se entende que a norma complementar instituiu em favor dos ocupantes dos cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil, aposentados e pensionistas, acréscimo remuneratório a ser implementado nos respectivos vencimentos dos meses de julho/2007, janeiro/2008, julho/2008 e janeiro/2009.

?Noutro contexto, tendo em vista a regular instituição da legislação que operou a revisão no cálculo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, presume-se que houve, igualmente, a necessária reserva financeira para implementação da legislação, não havendo que se falar em obstáculo ao pagamento?, destaca o desembargador, que também levou em conta precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apelação Cível nº 2009.001291-6

Palavras-chave: pensionista

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