Pensionista de militar anistiado garante direito à isenção de imposto de renda

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar à pensionista de militar anistiado Irani Guedes Domingues Lessa contra o ministro da Defesa, comandante do Exército Brasileiro e secretário da Receita Federal. A pensionista exigia o direito à isenção de imposto de renda que, segundo ela, estaria sendo negado a ela pelas autoridades coatoras.

Irani alegou na Justiça ? para sanar qualquer dúvida quanto à isenção do imposto de renda ? que o presidente da República fez publicar o Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003, artigo 1º, parágrafo 1º, determinando respectivamente que: "os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do imposto de renda, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002" e que "o disposto no caput inclui as aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos já anistiados políticos, civis ou militares, nos termos do artigo 19 da Lei n° 10559, de 2002".

De acordo com a pensionista, no entanto, mesmo após esse decreto presidencial, as autoridades impetradas vêm mantendo a incidência do imposto de renda sobre a pensão que recebe. Irani queria, portanto, que fosse deferida liminar para determinar ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército Brasileiro a concessão dos direitos conferidos a ela pela Lei 10.559 do ano de 2002.

Ao analisar o caso, o ministro Sálvio de Figueiredo reconheceu, na espécie, a pertinência dos fundamentos jurídicos do pedido e o periculum in mora ? por tratar-se de prestação de natureza alimentar, que assume especial relevo ante a idade da pensionista, maior de 65 anos. O vice-presidente deferiu liminar para assegurar a Irani a isenção dos descontos relativos ao imposto de renda, a partir da próxima folha de pagamento, até o julgamento final do mandado de segurança.

Andréia Castro
(61) 3319-8593

Processo:  MS 10822

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pensionista-de-militar-anistiado-garante-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid