Penitenciária não deverá pagar TLP

A decisão no TJRN enfatizou que o município, autor do recurso não poderia jamais propor execução contra a Penitenciária

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Cível, manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Capital, que reconheceu a ilegitimidade da Penitenciária Dr. João Chaves para figurar no pólo passivo de uma demanda, movida pelo Município de Natal, que cobrava o pagamento de Taxa de Limpeza Pública – TLP.


O município alegou que a Penitenciária Dr. João Chaves compõe a estrutura organizacional da Administração Pública Direta e que o Estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, em nome de quem os títulos estavam emitidos, tomou conhecimento dos fatos e inclusive ingressou com embargos à execução (da dívida), que resultaram na extinção do feito com base no artigo 267, do Código de Processo Civil.


No entanto, a sentença inicial, mantida no TJRN, considerou que a ação executiva em harmonia com os títulos executivos incluídos nos autos da execução, deveria ter sido proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, dotada de personalidade jurídica, portanto responsável por toda a administração pública estadual.


Nesse contexto, a decisão no TJRN enfatizou que o município, autor do recurso (nº 2010.005876-5), não poderia jamais propor execução contra a Penitenciária Dr. João Chaves, quando as CDAs (Certidões de Dívida Ativa) estavam lançadas em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e de cujo nome não poderiam ser mais retiradas.
 

 

Palavras-chave: Execução; Penitenciária; Ação; TLP; Ilegitimidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/penitenciaria-nao-devera-pagar-tlp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid