Pena de Beira-Mar deve ser executada no Rio

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




O Ministério Público estadual tem prazo de 60 dias para provar que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, continua participando de organização criminosa no Estado e que sua transferência para a penitenciária Bangu I ofereceria risco para a segurança pública. Caso isso não aconteça, ele será removido do Mato Grosso do Sul para o sistema penal fluminense, conforme decisão da juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP).

A medida visa a cumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou, no ano passado, a competência do Judiciário fluminense para a execução das penas privativas de liberdade de Beira-Mar.

"Uma vez fixada a competência deste Juízo de Execução Penal, como corolário lógico, ficou transferido, em caráter definitivo, o local de recolhimento do apenado para este Estado da Federação, somente se admitindo, e em caráter excepcional e transitório (...), o seu recolhimento fora das fronteiras dessa unidade federativa, ainda que em estabelecimento federal", escreveu a juíza.

De acordo com a decisão, Fernandinho Beira-Mar se encontra em regime de isolamento há quase quatro anos, estando há mais de 360 dias recolhido em penitenciária federal sem respaldo do Juízo de Execução Penal competente. Na decisão, a juíza da VEP lembra que nos casos de transferência do cumprimento de penas para outro estado da federação, ou o juiz de execução de origem depreca em definitivo a execução penal, ou estabelece um prazo para a permanência do apenado longe de sua jurisdição, e que deve ser suficiente para a solução da causa determinante. Segundo a juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, não há fato novo no processo de Beira-Mar e nada foi demonstrado nos autos que comprovem que o seu retorno venha a afetar a segurança pública do Estado. A alegada periculosidade do apenado, para juíza, também não abre espaço para a sua remoção compulsória, pois o Rio tem estabelecimento prisional de segurança máxima, como é o caso de Bangu I, próprio para presos com idêntico perfil e elevada periculosidade.

"No que tange a manutenção da atuação do apenado em organização criminosa deste Estado, deve o Ministério Público oferecer elementos probatórios concretos, até então inexistentes, posto que os únicos elementos apresentados são referentes a recortes de matérias jornalísticas, de conteúdo frágil para qualquer conclusão a respeito", destacou a juíza.Caso o Ministério Público comprove as suas alegações, poderá pedir a submissão de Beira-Mar a novo regime disciplinar diferenciado, a ser cumprido na unidade penitenciária federal. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao secretário estadual de Administração Penitenciária, para que informe se a penitenciária de Bangu I tem condições de segurança para receber preso de alta periculosidade.

Palavras-chave: Beira-Mar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pena-de-beira-mar-deve-ser-executada-no-rio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid