Pena confirmada a homem que furtou 22 armas do Fórum de Braço do Norte

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Braço do Norte e condenou acusado à pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por furto qualificado de armas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Braço do Norte e condenou Josimar Carvalho à pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por furto qualificado de armas do Fórum daquela jurisdição.

 

 

Conforme os autos do processo, na noite de 17 de março de 2005, o acusado e mais quatro comparsas adentraram nas dependências do Fórum, por meio de um buraco de ar-condicionado. De lá, após arrombar o cadeado da sala de armamentos, o grupo furtou 22 armas de fogo, posteriormente apreendidas pela polícia.

 

 

Em sua apelação, Josimar postulou a minoração da pena e a mudança do regime semiaberto para o aberto. Para isso, destacou a confissão espontânea e a inexistência de antecedentes criminais. Quanto ao pleito de abrandamento do regime, o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, explicou que, com base no Código Penal, não há por que reformar a reprimenda.

 

 

“Não obstante a primariedade do réu, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal lhe são desfavoráveis, de modo que, consoante dicção do art. 33, § 3º, do mesmo Código Repressor, a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena é medida acertada”, anotou o magistrado.

 

 

Por fim, ao acolher um dos argumentos do autor, a Câmara ajustou a pena no tocante à dosimetria, levando em consideração o fato de ele não possuir antecedentes. A decisão foi unânime.


 

 

Palavras-chave: Furto Pena Condenado Armas

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