Pelotas aplica nova lei e realiza júri sem presença de réu

O primeiro júri em Pelotas realizado com ausência de réu (procedimento viabilizado pela nova Lei 11.689, que alterou o Código de Processo Penal), terminou com a condenação de João Paulo La Rosa, Robson Ferraz de Oliveira e Gérson Vieira Parazzo, depois de cinco horas.

Fonte: TJRS

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O primeiro júri em Pelotas realizado com ausência de réu (procedimento viabilizado pela nova Lei 11.689, que alterou o Código de Processo Penal), terminou com a condenação de João Paulo La Rosa, Robson Ferraz de Oliveira e Gérson Vieira Parazzo, depois de cinco horas.

Todos foram condenados por disparos de armas de fogo em via pública, com base na ?Lei do Desarmamento?. João Paulo, ausente no julgamento, foi condenado também por roubo e receptação, com pena total de 10 anos e cinco meses, mais 60 dias-multa. Robson Ferraz, também condenado por furto, recebeu sentença de nove anos e 60 dias- multa. Gérson Vieira, enquadrado ainda por roubo, cumprirá sete anos e três meses de reclusão e pagará 30 dias-multa.

O trio cumprirá as penas em regime fechado no Presídio Regional de Pelotas.

O caso

Em novembro de 2003, João Paulo, Robson e Gérson, invadiram um apartamento, imobilizando e agredindo a vítima para roubar objetos. Utilizando um veículo roubado, os três foram surpreendidos por uma viatura policial quando trafegavam em alta velocidade. Na perseguição, diversos disparos foram efetuados contra os policiais. Robson Ferraz, o motorista do trio, atropelou uma pessoa na fuga e Gérson Vieira foi baleado pela Polícia, que prendeu os três em flagrante.

A Juíza de Direito Nilda Stanieski presidiu a sessão, que contou com dois Defensores Públicos, Enir Madruga e Artur Costa. O Promotor de Justiça Paulo Vieira trabalhou na acusação.

Palavras-chave: júri

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