Pedidos de revisão do julgamento do Mensalão são rejeitados

Segundo Joaquim Barbosa, legislação deixou de prever esse tipo de recurso, chamados embargos infringentes

Fonte: Agência Brasil

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Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou ontem (13) recursos que pretendiam novo julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.


De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.


Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com esse recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de atrasar o cumprimento das decisões.


O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão.


Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário - como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.


“Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”, observa o ministro.


Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

Palavras-chave: Recursos Mensalão Revisão Julgamento Rejeição

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3 Comentários

Maria da Concei??o da Silva Araujo AGROPECUARISTA15/05/2013 0:37 Responder

Eu quero saber se é verdade que o Martinez morreu mesmo em 4 de outubro e os Ministros julgaram Zé Dirceu, como tendo cometido o crime junto com ele em dezembro do mesmo ano. Isso é o que me interessa. Alguém pode me explicar?

Plinio de Sa Martins Junior Advogado15/05/2013 16:23 Responder

Merece aplausos ao Nosso presidente do Supremo por uma decisão técnica, não politica e defintitiva . Que se cumpra à lei.

Paulo Roberto Advogado16/05/2013 18:58 Responder

Absurdo é negar o direito de defesa para réus que não possuem foro privilegiado, distorcer a teoria do domínio do fato, dizer que é o réu quem tem o dever de provar que é inocente, modificar a data dos fatos para enquadrá-los na lei mais dura, pagar passagem de jornalista das organizações Globo para fazer reportagens sobre viagem a Costa Rica, postergar ad eternum o julgamento do mensalão mineiro (do PSDB) etc, etc.

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