Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre cobrança de assinatura de telefone

Fonte: STF

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2 Comentários

Flávio Ribeiro da Costa Advogado04/03/2005 11:36 Responder

Esta lei é um retrado de uma flagrante inconstitucionalidade, pois a Constituição e transparente ao afirmar que cabe a União regulamentar os serviços telecomunicações 21, XI

Florentino Martins Advogado07/03/2005 15:46 Responder

A lei Estadual, além de afrontar a constituição, traz dúvidas quanto ao desconto, uma vez que até hoje não se sabe o real valor do minuto cobrado pela CIA, além do ´mais, não se está obrigado a utilizar os serviço desta ou daquela empresa, neste sentido fica-se de alguma forma vinculado a determinada CIA. acabando-se com a concorrência

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