Pedido de vista interrompe julgamento sobre atuação de técnicos de farmácia em drogarias

No recurso representativo da controvérsia, um técnico em farmácia teve o pedido de registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais indeferido

Fonte: STJ

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O julgamento do REsp 1243994 que definiria, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria, foi interrompido com um pedido de vista na tarde da quarta-feira (11).


No recurso representativo da controvérsia, um técnico em farmácia teve o pedido de registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais indeferido. A inscrição não foi autorizada ao fundamento de que este não poderia assumir a responsabilidade técnica por drogaria, competência exclusiva de profissional farmacêutico.


O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que até a edição da Lei 13.021/14, os técnicos em farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, podiam atuar em drogarias.


O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista dos autos para uma melhor análise do processo.

Palavras-chave: Pedido de Vista Julgamento Atuação Técnicos de Farmácia Drogarias

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