Pedido de vista interrompe julgamento de processo de indenização por texto jornalístico

Para o magistrado, o texto publicado está dentro dos limites da atuação jornalística, portanto não cabe nenhum tipo de indenização.

Fonte: STJ

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Um pedido de vista suspendeu o julgamento de um processo pleiteando indenização por danos morais decorrentes da publicação de artigo do jornalista Elio Gaspari, na Folha de São Paulo, em meados de 2000. O caso foi discutido durante sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada.


O ministro Marco Buzzi pediu vista após a leitura do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. Em sua decisão, Salomão destacou a diferença entre a crítica jornalística e ofensas individuais à intimidade da pessoa. Para o magistrado, o texto publicado está dentro dos limites da atuação jornalística, portanto não cabe nenhum tipo de indenização.


Salomão destacou que as pessoas públicas estão sujeitas a este tipo de escrutínio em decorrência da atividade jornalística. “As pessoas consideradas públicas estão, por via de consequência, sujeitas a maior exposição e suscetíveis a avaliações da sociedade e da mídia, especialmente os gestores públicos de todas as esferas de poder, mesmo quando envolvidos em processos judiciais”.


Condenações


Decisões de primeira e segunda instância condenaram o jornalista e a empresa ao pagamento de danos morais, sob o argumento de que o texto veiculou ofensas direcionadas à procuradora da fazenda.


Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 200 salários mínimos, e após recurso, o montante foi reduzido para 70 salários mínimos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Ambas as partes recorrem ao STJ. A procuradora da União pediu aumento no valor da indenização, e o jornalista e a empresa contestam a condenação, vista por eles como uma forma de reprimir a liberdade de imprensa.


O ministro Luis Felipe Salomão afastou a incidência da Súmula 7 do STJ e disse que a simples leitura do acórdão impugnado pode levar a um enquadramento jurídico diferente. Para o ministro, não há dúvida de que o artigo não ofende a intimidade da pessoa, apenas faz uma análise crítica dos fatos.


“A ponderação trazida pelo articulista procura rechaçar a tese alegada pela União de se exigir a identificação dos responsáveis pela prática de tortura dentro da chamada "Casa da Morte", para isso faz uma análise crítica da atuação da procuradora ora autora, mas sem transbordar os limites da garantia de liberdade de imprensa a ponto de configurar abuso de direito”.


O julgamento do recurso prosseguirá após a apreciação do ministro relator Marco Buzzi, que pediu vista após a argumentação feita pelo ministro Luis Felipe Salomão. Os demais ministros da turma aguardam para votar.


Sobre o caso


O artigo que gerou o pedido de indenização fez um resumo do pedido de uma mulher torturada no regime militar (1964-1985). Ela queria a declaração judicial de que agentes ou funcionários da União foram os autores dos atos de cárcere privado e de tortura. O jornalista criticou a atuação da procuradora da fazenda no caso e disse que a servidora entraria “para a pobre história dos direitos humanos nacionais”. Para o jornalista, ao pedir a produção de provas por parte da vítima, e por não considerar o depoimento de um médico do DOI Codi, a procuradora não cumpriu devidamente seu papel como agente público.


A advogada pública alegou constrangimento público pelo texto publicado e que o artigo passou a falsa ideia de que ela era defensora de torturadores.

Palavras-chave: Pedido de Vista Publicação Texto Jornalístico Indenização Liberdade de Impensa

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