Pedido de vista interrompe julgamento de indenização do setor sucro-alcooleiro

O julgamento foi interrompido quando já havia três votos a favor do setor sucro-alcooleiro.

Fonte: STJ

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O pedido de vista do ministro Francisco Peçanha Martins para melhor exame do processo interrompeu o julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso que a União interpôs contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantiu à Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Coopersucar o direito à indenização, por haver reajustado os valores das mercadorias do setor sucro-alcooleiro abaixo do preço de custo, durante os dez anos em que administrou a produção.

O julgamento foi interrompido quando já havia três votos a favor do setor sucro-alcooleiro. Tanto o relator do processo, ministro Franciulli Netto, quanto o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Castro Meira, terceiro a votar, entenderam que os produtores de açúcar e álcool do Estado de São Paulo foram realmente prejudicados pela política do governo por meio do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool IAA. Isso porque o Instituto simplesmente resolveu desconsiderar os valores apurados pela Fundação Getúlio Vargas, escolhida pelo próprio governo para levantar a variação dos custos médios de produção do setor.

Com o recurso especial, a União pretendia desconstituir o entendimento da Terceira Seção do TRF-1, de Brasília (DF), que, com base em voto do desembargador federal Antônio de Souza Prudente, considerou haver a política adotada prejudicado o setor, causando prejuízo sem justa causa e contrariamente ao próprio texto da lei que regia as relações entre o governo e os produtores do setor.

Com o pedido de vista do ministro Francisco Peçanha Martins, a decisão final sobre a matéria ficou adiada para quando o ministro reapresentar o processo para julgamento, apresentando seu voto sobre a questão. Faltam ainda dois votos, o do próprio ministro Peçanha Martins e o da ministra Eliana Calmon, que resolveu aguardar a volta do processo para manifestar seu entendimento.

Os preços do açúcar e do álcool foram, durante dez anos, controlados em todo o País pelo governo, que os entendia estratégicos para a economia nacional. Os valores dos produtos eram fixados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool IAA, que para isso elaborou convênio com a Fundação Getúlio Vargas a fim de que ela apurasse a variação dos custos médios de produção, conforme determinava a lei que regulamentou o setor (Lei nº 4.870/65). Só que, conforme alegam as empresas produtoras, durante as décadas de 1980 e 1990, o ministro da Fazenda, por questões políticas, passou a não acatar o índice de preços estipulado pelo IAA com base nas planilhas da FGV, obrigando os produtores de açúcar e de álcool a comercializar o produto com preços abaixo dos determinados pelo próprio governo, gerando, dessa forma, mais um dos célebres "esqueletos" que o governo deve enfrentar.

Os produtores de açúcar e álcool entraram na Justiça pedindo indenização pelos prejuízos que sofreram durante todo esse período e ganharam o processo, o que levou a União a ajuizar ação rescisória na Terceira Seção do TRF-1, para tentar reverter o entendimento favorável aos usineiros. A ação rescisória é um tipo de recurso que se usa quando uma questão já foi julgada e se encontra decidida, sem mais possibilidade de recorrer para outra instância superior. O governo alegava que a decisão do TRF-1 que garantiu a vitória dos usineiros violou disposição literal de lei, no caso a Lei nº 4.870, que disciplinava o setor. Argumentou, ainda, que o dano apontado pelas empresas não serial real, mas mero dano hipotético, pois, no seu entender, só existiria realmente dano se cada empresa conseguisse demonstrar qual foi efetivamente seu prejuízo contábil no período, o que não foi demonstrado.

Em seu voto, o ministro Franciulli Netto examinou um a um os argumentos da União, concluindo que houve efetivo prejuízo para os produtores de açúcar e álcool, ao não acolher o governo os valores encontrados pelo órgão que ele próprio criara para definir esses custos. Para o ministro relator do recurso, não é possível acolher o argumento da União de que não estava obrigada a aplicar as planilhas encontradas pela Fundação Getúlio Vargas, uma vez que os levantamentos da FGV constavam da lei como sendo a base para os reajustes dos preços do setor.

Viriato Gaspar
(61) 3319-8586

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