Pedido de reintegração de ex-servidor da FUNASA é negado

Comissão disciplinar apurou fraude em licitações no município de Açu (RN)

Fonte: TRF 5ª Região

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O ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), João Batista da Silva, teve seu pedido de reintegração negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (03). O Pleno julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo ex-auxiliar administrativo com a finalidade de ser reintegrado pelo órgão estatal e indenizado pelo período em que ficou afastado das suas atividades profissionais, sob acusação de ter praticado improbidade administrativa nos anos de 1996 e 1997.


A FUNASA determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que tomou o nº 25100.002.034/1996-36, para investigar supostas fraudes em licitação pública cometidas pelo servidor João Batista da Silva. A Comissão investigou também os servidores C.M. e C. A da S. que formavam com o acusado a Comissão de Licitação da Unidade Mista da FUNASA em Açu (RN), mas não lhes aplicou pena de demissão.


Durante as investigações desapareceram quatro volumes do processo administrativo, segundo informou o Coordenador Regional da FUNASA à época, José Antonio de Abreu, através do ofício nº 169/10. Foi instaurado outro Processo Administrativo Disciplinar, sob o nº 25100.031.045/2002-7, que concluiu por demitir o servidor João Batista, em decorrência das graves irregularidades por ele praticadas e apuradas pela Comissão de Disciplina.


Inconformado, João Batista da Silva foi buscar na Justiça Federal sua reintegração à FUNASA. A defesa alegou cerceamento de defesa, por ter tido acesso a documentos só depois da decisão da Comissão Disciplinar, e falta de conhecimento jurídico do acusado, para análise das licitações. Alegou, ainda, a conduta do servidor, que por mais de 20 anos havia sido assíduo e dedicado ao trabalho.


A sentença negou o pedido do ex-servidor, decisão que foi confirmada à unanimidade pelo Tribunal em duas ocasiões. A primeira, na Sessão da 2ª Turma do TRF5, em julgamento da apelação cível, e a segunda no Plenário desta Corte, em ação rescisória. O voto do relator foi no sentido de que não houve contestação das acusações, mas apenas justificativa de que o acusado teria cometido as irregularidades por ordens superiores. O servidor deveria ter encaminhado os processos licitatórios para a Coordenadoria Regional do órgão, mas não o fez.

 

AR 6384

Palavras-chave: Reintegração Funasa Ex-Servidor Fraude Licitações

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