Pedido de conversão de licenças prêmio em dinheiro é negada

O servidor público entrou com MS, mas teve o pedido negado. O argumento foi que ?o impetrante encontra-se em pleno exercício de suas funções não cabendo indenização de licenças ? prêmio não gozada em razão do interesse público, pois o mesmo poderá dela fazer uso até a sua aposentadoria?

Fonte: TJRN

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Um oficial de justiça com iniciais W. P. do A., lotado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve indeferimento no processo em que solicitava a conversão de licenças- prêmio não gozadas, em dinheiro. A decisão aconteceu no pleno no TJRN, na última quarta-feira, 16.


O servidor público entrou com mandato de segurança, mas teve o pedido negado. O argumento foi que “o impetrante encontra-se em pleno exercício de suas funções não cabendo indenização de licenças – prêmio não gozada em razão do interesse público, pois o mesmo poderá dela fazer uso até a sua aposentadoria”, trecho do processo, que teve como relator o desembargador Caio Alencar.


Segundo a Lei Complementar nº 122/1994, no Art. 102, “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade”. Além disso, no § 2º. “É facultado ao servidor fracionar a licença em até três parcelas ou convertê-las em tempo de serviço, contando em dobro para fins de aposentadoria e disponibilidade”.

Palavras-chave: Licenças prêmio; Conversão; Pedido Negado; Indeferimento

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