Pedestre atropelada é condenada por imprudência ao atravessar a rua e causar o acidente

Fonte: TJRS

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Sebastiao Pereira Gomes advogado28/03/2006 11:20 Responder

Parabens ao i. Juiz Gilberto Schäfer, presidente do JEC, que acolheu a proposta de sentença apresentada pela i. Juíza Leiga Luciana Albuquerque. A responsabilização do pedestre, conforme o art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro que, para cruzar a pista de rolamento, o transeunte deve tomar as necessárias precauções de segurança, demonstra que a lei esta sendo corretamente aplicada, isto porque, juízes que desconhecem a lei sempre condenaram os motoristas quando, na maioria das vezes, é o pedestre o causador do acidente. Com essa decisão, quem sabe, os Detrans do Brasil façam campanha de educação de pedestres com o vasto dinheiro que recebe dos proprietários de veículos com IPVA, taxas e mais taxas. Parabéns ao i. Juízes do Poder Judiciário de Minas Gerais. Apenas por curiosidade, gostaria de saber se os i. Juízes antes de entrar na magistratura contavam com mais de cinco anos de advocacia.

Adroaldo I Kuhnen metalurgico28/03/2006 18:54 Responder

Parabéns ao magistrado pela decisão. ë de pessoas como estas que o judiciário necessita, pois para reeducar o cidadão que está viciado de maneira incorreta é que a justiça seja feita, doa a quem tem que doer. Sou acadêmico de Direito, estou no 5º Período, e tenho como objetivo ajudar ao cidadão menos favorecido, no quesito JUSTIÇA. Que assim seja.

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