PEC proíbe que suplente seja parente do senador titular
Tramita na Câmara proposta de emenda constitucional segundo a qual cada senador será eleito com um único suplente, que não poderá ser seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção.
Tramita na Câmara proposta de emenda constitucional segundo a qual cada senador será eleito com um único suplente, que não poderá ser seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos. Hoje, cada senador tem dois suplentes.
Campos argumenta que um suplente para cada senador seria número mais do que suficiente e adequado para as substituições eventualmente necessárias. ?Nem na eleição de presidente da República se cogita a inscrição de mais de um candidato destinado a substituí-lo em suas faltas?, compara.
Já a inelegibilidade, para suplente, dos parentes próximos do candidato a senador seria uma ?regra moralizadora?, para evitar que o exercício dessa função pública seja tratado ?como verdadeiro negócio de família, como algumas vezes temos visto acontecer?, explica o deputado. Dessa forma, a escolha dos suplentes recairia sobre candidatos com maior representatividade política, segundo Campos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada na CCJ, ela será votada por uma comissão especial e, posteriormente, será encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.
Íntegra da proposta
PEC-404/2009