PC do B questiona no Supremo Tribunal Federal abertura do processo de impeachment de Dilma

Presidente da Câmara deu seguimento a pedido de impeachment na quarta. Para deputado do PC do B, Cunha violou princípios da ampla defesa

Fonte: G1

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O PC do B e o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ingressaram nesta quinta-feira (3) com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.


O parlamentar do Maranhão protocolou um mandado de segurança, com pedido de decisão liminar (provisória), para suspender a eficácia da decisão de Cunha que deflagrou o processo de impeachment até o julgamento do mérito da ação judicial.


Segundo Rubens Júnior, o presidente da Câmara violou os princípios da legalidade, do contraditório e do direito à ampla defesa da chefe do Executivo federal. O deputado do PC do B argumenta na peça judicial que Eduardo Cunha, ao perceber que supostamente a presidente cometeu um crime de responsabilidade – como alega o pedido dos juristas Helio Bicudo e Miguel Reale Jr. – deveria ter notificado Dilma para que ela respondesse por escrito a acusação.


Somente depois de anexada a resposta aos autos, ressalta Rubens Júnior, ele poderia ter dado andamento ao processo de impeachment.


"É difícil mensurar a magnitude do impacto político-econômico-social que a instauração de um processo de impeachment contra o Presidente da República acarreta. Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo", alegou o deputado do PC do B no mandado de segurança.


“O Supremo vai ter que dizer o que pode e não pode”, continuou Pereira Júnior (PCdoB-BA). “Eu quero, em primeiro lugar, ter um rito definido e esse rito ser conforme a Constituição Federal. Hoje, não há rito e a parte do rito que tem segue o regimento interno, que eu entendo que não pode”, explicou.


Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a medida jurídica justifica porque não há fato que justifique o afastamento da petista. “Nós entendemos que não há fato determinado que justifique a abertura do impeachment e acreditamos que a resposta do Supremo ao mandado de segurança questionando o rito determina que o presidente [da Câmara] não deve adotar nenhuma medida relativa a impeachment”, afirmou Silva.


Ele vê como “retaliação” a decisão de Cunha. “Na minha opinião foi uma retaliação, a própria sociedade percebeu claramente essa manobra que ele tentou fazer para intimidar o PT, mas isso não vai prosperar no plenário”, completou Silva.


Ao lado da líder da sigla, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Pereira Júnior foi indicado pelo partido para integrar a comissão na Câmara que irá discutir o impeachment. O PCdoB terá direito a uma vaga de titular e outra de suplente, mas, segundo Pereira, não está definido quem será titular.


O Rito do Impeachment


Trâmite seguirá Regimento da Câmara e Lei de Impeachment


O presidente da Câmara decide acolher uma das denúncias por crime de responsabilidade da presidente da República.


1- Após a decisão do presidente da Câmara, é instalada uma comissão especial para analisar o pedido, com deputados de todos os partidos, em número proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda;


2 - Instalada a comissão, a presidente da República terá, depois de notificada, prazo de dez sessões para se manifestar;


3 - Após a manifestação da defesa, a comissão terá prazo de cinco sessões para votar o relatório final, com parecer a favor ou contra a abertura do processo;


4 - Depois de 48 horas da publicação, o parecer é incluído na ordem do dia da sessão seguinte do plenário;


5 - No plenário, o processo de impeachment será aberto se dois terços (342) dos 513 deputados votarem a favor;


6 - Aberto o processo de impeachment, a presidente é obrigada a se afastar por até 180 dias, e o processo segue para julgamento no Senado;


7 - No Senado, a sessão que decidirá sobre o impeachment será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federa (STF). O impeachment só será aprovado se dois terços (54) dos 81 senadores votarem a favor;


8 - Se absolvida no Senado, a presidente reassume o mandato imediatamente; se condenada, é automaticamente destituída, e o vice-presidente é empossado.


O pedido de abertura de impeachment é lido nesse momento na Câmara

Palavras-chave: PC do B Impeachment Dilma Rousseff Eduardo Cunha STF

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