Passageiro que suportou horas de atraso de voo vai receber R$ 15 mil de indenização

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar em R$ 15 mil reais um passageiro que passou por aborrecimentos ao suportar mais de quatro horas de atraso de voo por motivos técnicos.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar em R$ 15 mil reais um passageiro que passou por aborrecimentos ao suportar mais de quatro horas de atraso de voo por motivos técnicos. A sentença é de 1ª instância, e cabe recurso.

Pelas informações do processo, o atraso causou vários transtornos emocionais ao autor, além de resultar na perda de um outro voo que estava programado para visitar familiares. Ao propor a ação, o autor alegou que a Tam deveria se responsabilizar pela falha na prestação do serviço e pelo desrespeito com que o tratou.

A companhia aérea, em sua defesa, diz que o atraso decorreu por caso fortuito, e que não pode ser responsabilizada pela pane mecânica ocorrida, já que não tinha como evitá-la. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento, sustentando que a empresa não apresentou quaisquer provas de que tenha ocorrido fato externo ou culpa exclusiva de terceiro, mesmo porque a manutenção técnica das aeronaves é de sua responsabilidade. "Entendo, portanto, que houve falha na prestação do serviço", assegurou o juiz.

A ação foi apreciada sob a luz do Código de Defesa do Consumidor. Contrariamente ao que foi alegado pela empresa, entende o juiz que o autor trouxe provas suficientes da falha na prestação do serviço, já que o atraso foi de quase cinco horas. Com previsão para decolar às 14h15, do dia 15 de maio de 2006, partindo de Macapá, a aeronave só levantou voo às 19h, chegando no destino Belém do Pará às 19h45, ou seja, 4h45m depois do previsto.

Quanto aos danos materiais alegados e não contestados pela empresa, o magistrado entende que devem ser restituídos ao cliente: R$ 188,62, referentes ao bilhete do trecho Belém/Teresina, que acabou perdendo em virtude do atraso, e mais R$ 459,12 da passagem para retornar à Brasília (Belém/Brasília), o que totaliza R$ 647,74.

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2006.01.1.048360-2

Palavras-chave: passageiro

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