Passageiro da TAM indenizado após passar 2 dias com a mesma roupa no corpo
Ele teve sua bagagem extraviada pela companhia. A TAM alegava que o passageiro não teria feito seguro, tampouco relacionado os bens que trazia em sua mala
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais, em benefício do cliente Itaci de Sá.
Ele teve sua bagagem extraviada pela companhia ao fazer um voo de Florianópolis até Goiânia, em 7 de agosto de 2006. Na capital de Goiás, surpreso com o desaparecimento de sua mala, pediu ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um remédio de que necessitava. Não foi atendido e buscou seus direitos na Justiça.
Condenada em 1º grau, a TAM apelou para o TJ, sob argumento de que o passageiro preferiu não fazer o seguro de sua bagagem, tampouco relacionou anteriormente os bens que trazia em sua mala. Itaci conta que ficou dois dias com a mesma roupa e sofreu intenso constrangimento com a situação.
Para o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da apelação, casos de descumprimento de contrato pelo transportador ensejam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que a demonstração de culpa é prescindível.
Como restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, acrescentou o magistrado, o ônus de comprovar as alegações cabe à TAM – que nada trouxe aos autos em seu favor. A decisão foi unânime.
Cléber Advogado24/03/2011 18:20
Uma vergonha levarem 5 anos para definir uma situação tão simples. Tantos advogados se formam a todo ano, porquê não ampliar o número de juízes ou qualquer outro mecanismo capaz de resolver um problema tão simples e tão óbvio no quesito culpa. Um dia essa burrocracia estará tão encrustada à nossa sociedade que não saberemos como nos livrar dela. Este é o momento de agir.