Passageira é condenada a pagar relógio quebrado em terminal rodoviário

Uma passageira que ingressou na Justiça contra a Viplan acabou sendo condenada a indenizar a empresa de transporte urbano por ter quebrado um relógio marcador de horário do boletim operacional dos ônibus no terminal rodoviário do Cruzeiro.

Fonte: TJDFT

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Uma passageira que ingressou na Justiça contra a Viplan acabou sendo condenada a indenizar a empresa de transporte urbano por ter quebrado um relógio marcador de horário do boletim operacional dos ônibus no terminal rodoviário do Cruzeiro. De acordo com a decisão unânime da 5ª Turma Cível do TJDFT, a passageira terá de pagar à Viplan o valor de 600 reais pelo relógio. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 13.

A passageira conta que, após sair muito cansada de seu plantão noturno no Hospital de Base de Brasília, pegou um ônibus da Viplan a fim de ir para sua casa. No trajeto para o Guará I, o ônibus quebrou por problemas mecânicos, tendo ela sido orientada a continuar a viagem em outro ônibus. Alega que foi embarcada por funcionários da empresa em outro veículo. Porém, o coletivo se direcionou ao Cruzeiro.

A passageira sustenta que, por ser pessoa de poucos recursos financeiros, possuía somente o dinheiro da passagem de volta para casa. Por isso, solicitou ao cobrador a devolução do seu dinheiro para que pudesse pegar outro ônibus para o Guará, seu destino desde o início da viagem, mas seu pedido foi recusado. Diz, ainda, que foi desrespeitada pelo fiscal da Viplan, que a culpou por pegar o ônibus errado.

O desentendimento com o fiscal ocorreu no terminal rodoviário do Cruzeiro. Na ocasião, a passageira relata que teve uma crise nervosa e acabou quebrando um bebedouro e um relógio marcador de horário do boletim operacional dos ônibus. O fato acabou na prisão em flagrante da passageira. Ela sustenta que passou a precisar de consultas e remédios devido à humilhação, vergonha, angústia e aflição pelas quais passou.

Ao entrar com ação judicial pedindo a condenação da Viplan por danos morais, a situação acabou revertida a favor da empresa e contra a passageira, que passou a ser ré no processo. A Viplan requereu que ela fosse condenada a ressarcir a empresa pelos danos materiais causados ao arremessar o relógio contra um bebedouro do terminal rodoviário, apresentando orçamento no valor de R$ 2.748,00.

Segundo sentença de primeiro grau, proferida na 20ª Vara Cível de Brasília, foi a passageira quem não soube conduzir os fatos de forma ordeira, quebrando objetos da empresa de ônibus, num acesso de fúria, causando prejuízos materiais à Viplan. Para a juíza sentenciante, não houve qualquer ato da empresa que ensejasse a indenização pretendida pela passageira, uma vez que os danos morais não foram comprovados.

Mais grave ainda é a atitude tomada pela autora num caso exemplar de aborrecimento que todos que vivem numa cidade grande estão sujeitos a passar. Aborrecimentos como tais não são causadores de danos morais, especialmente quando pelo comportamento da autora se pode verificar que esta já naquela época não logrou portar-se em sociedade, preferindo fazer ?justiça? com as próprias mãos?, afirma a juíza.

Segundo entendimento da juíza de primeiro grau e dos desembargadores da 5ª Turma Cível, os danos causados pela passageira à Viplan ficaram comprovados. A passageira responde, inclusive, a processo criminal pela ocorrência, no qual já havia se comprometido a ressarcir o dano, no período de dois anos. O fato que gerou toda a demanda judicial aconteceu no dia 24 de janeiro de 2004.

Nº do processo: 20050110470259

Palavras-chave: passageira

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