Passageira deve ser indenizada por atraso de 24 horas na chegada ao local de destino

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira idosa por conta de atraso de 24 horas na chegada ao local de destino. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.


A autora conta que adquiriu passagem na empresa para o trecho Madrid-Brasília com escala em Lisboa. Conta que o trecho entre as capitais espanhola e portuguesa sofreu atraso, o que fez com que perdesse a conexão para o Brasil. Por conta disso, a passageira foi realocada em um voo para o dia seguinte, o que provocou um atraso de 24 horas na sua chegada. A passageira afirma ainda que o assento conforto adquirido não foi mantido no novo voo e pede indenização pelos danos morais suportados.


Em sua defesa, a ré alega culpa exclusiva da autora, uma vez que ela comprou as passagens com pequeno intervalo entre os voos. A companhia aérea sustenta ainda que providenciou a realocação da autora em outro voo e que não há dano moral a ser indenizado.


Ao decidir, o magistrado destacou que não há culpa exclusiva da autora, uma vez que o atraso no primeiro voo foi determinante para a perda da conexão, que foi planejada e comercializada pela ré. Para o julgador, o atraso de 24 horas para chegada ao lugar de destino, assim como a não acomodação da autora no assento previamente contratado, constitui “falha na prestação do serviço e demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade da parte autora, configurando dano moral indenizável”.


Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0747577-49.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Voo Chegada Local de Destino

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