Participação em greve, anistiada por lei, não impede promoção de soldado PM

Soldado tem garantido seu direito de ser promovido após ser acusado de ter condita imoral em razão da sua participação em movimento pela melhoria salarial

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital para garantir ao soldado PM P.E.O.M. o direito de ser promovido ao posto de cabo –  pretensão negada por seus superiores hierárquicos sob alegação de conduta imoral.


Seu nome foi retirado da lista de promoção, segundo o Estado, após participação em movimento reivindicatório por melhorias salariais, atitude não condizente com a postura policial militar e vista como infração aos preceitos indeléveis da moralidade castrense.


O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, trouxe ao centro da discussão a lei complementar nº 555/2011, de 15 de dezembro de 2011, que concedeu anistia às penalidades administrativas impostas aos policiais e bombeiros militares que participaram do movimento em dezembro de 2008. 

Palavras-chave: Polícia militar; Promoção; Movimento reivindicatório; Garantia; Moralidade

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