Paraíba pede liminar ao STF para que União retire o estado de cadastros de inadimplência

Sustenta a Procuradoria Geral do estado que o governo da Paraíba está impedido de firmar convênio avaliado em R$ 280 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em razão das irregularidades apontadas nos convênios.

Fonte: STF

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O governo da Paraíba ajuizou uma Ação Cautelar (AC 2647), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a concessão de liminar para que a União retire o estado de seus cadastros de inadimplentes entre eles o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), o CAUC (Cadastro Único de Convênio) e o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

As restrições à Paraíba foram feitas pela União, em razão de irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União em nove convênios firmados com o governo federal, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, para a construção de presídios no estado.

Sustenta a Procuradoria Geral do estado que o governo da Paraíba está impedido de firmar convênio avaliado em R$ 280 milhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em razão das irregularidades apontadas nos convênios.

Argumenta ainda que a restrição ?gera diversas dificuldades na implementação de novos investimentos e até mesmo na manutenção dos serviços públicos essenciais prestados à população?, e informa que o calendário eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula prazo para a celebração de convênios e a contratação de empréstimos.

O estado da Paraíba alega que tais convênios foram firmados em administrações anteriores; que os recursos para a construção dos presídios não tiveram desvio de finalidade; que a prestação final de contas dos convênios foi aprovada pelo Departamento Penitenciário Nacional; e que eventuais irregularidades deverão ser apuradas em juízo, uma vez que no último dia 8 de junho o Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade administrativa sobre o caso.

Diante das razões apresentadas, o governo estadual pede a concessão de liminar na ação cautelar preparatória, para a retirada da inscrição nos cadastros de inadimplência da União, enquanto prepara a ação principal a ser protocolada na Justiça. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto, que já solicitou informações à União sobre o caso.

AC 2647

Palavras-chave: inadimplente

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