Para TJ, candidato não pode ser eliminado de concurso se laudo médico atesta aptidão para o cargo

Candidato aprovado em concurso público para a polícia militar têm direito de exercer as funções inerentes ao cargo se o laudo médico comprova a aptidão para a prática de qualquer atividade física.

Fonte: TJGO

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Candidato aprovado em concurso público para a polícia militar têm direito de exercer as funções inerentes ao cargo se o laudo médico comprova a aptidão para a prática de qualquer atividade física. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que acompanhou voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza e garantiu a Oseas Vieira de Melo Neto, excluído do certame para soldado da Polícia Militar de Goiás após se submeter a um eletrocardiograma exigido na terceira etapa do concurso, o direito à vaga pretendida. Embora todas as avaliações médicas tenham constatado seu bom estado de saúde, o referido exame apontou a existência de um bloqueio no ramo direito do coração. No entanto, a equipe médica responsável atestou que a deficiência não interferirá em nenhum aspecto ou desempenho da vida do impetrante, autorizando-o, dessa forma, a realizar qualquer atividade física. “A autoridade impetrada em nenhum momento se manifestou sobre o fato do impetrante estar apto para a função, sem restrições. Tal particularidade descaracteriza a possibilidade de eliminá-lo do concurso simplesmente por ser portador do mencionado bloqueio. Todos os exames médicos anexados aos autos comprovam que ele goza de boa saúde física e sua avaliação cardiológica está dentro da mais perfeita normalidade”, ponderou Lenza.


Aplicando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e amplo acesso ao cargo público, o colegiado determinou ainda que o nome do candidato seja incluído na folha de pagamento da academia militar. “A autoridade coatora praticou ato ilegal e abusivo afrontando os princípios da isonomia  e amplo acesso ao cargo público, uma vez que ao deixar de pagar o salário- parcela alimentar - para os candidatos sub judice no período do curso de formação compromete a suas manutenções e os impede que continuem no curso”, enfatizou.     


Ementa


A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Concurso Público. Polícia Militar. Exame Médico. Reprovação. Bloqueio do Ramo Direito do Coração. Atestado de Médico Particular Comprovando Aptidão Para Prática de Atividade Físicas. Infringência aos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade, Isonomia e do Amplo Acesso ao Cargo Público. Restando comprovado através de laudo e exames médicos particulares que o bloqueio no ramo direito do coração do impetrante em nada interfere em sua vida e que ele está apto a praticar qualquer tipo de atividade física, inclusive exercer as funções do cargo de soldado, a sua eliminação do certame em razão da citada anomalia fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e do amplo acesso ao cargo público. Segurança concedida”.

 

Palavras-chave: Candidato Aprovado Concurso Público Polícia Militar Laudo Médico

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