Para soltar homem preso por ser pobre, decisão do STJ supera Súmula 691 do STF

Manter pessoa detida por não poder pagar fiança é ilegal no entendimento do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, que acolheu um HC.

Fonte: STJ

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Manter pessoa presa apenas por ela ser pobre e não poder pagar fiança é ilegal. Para corrigir este erro, até mesmo súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada. Com este entendimento, o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um pedido de Habeas Corpus. 


No caso em análise, um homem ingressou com HC no STJ após ter pedido liminar negado pela relator do seu caso. A Súmula 691 do STF proíbe expressamente este uso do Habeas Corpus, pois gera supressão de instância. 


Raposo ressaltou que não poderia acolher o HC por conta Súmula, mas que o fato de manter uma pessoa presa apenas por ser pobre é mais grave. O réu não tem condições de pagar os R$ 3 mil estipulados como fiança. 


"Esta Corte, contudo, já se posicionou no sentido de não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, máxime quando se tratar de réu pobre", disse na decisão. 


O autor do pedido de HC foi representado pelos advogados criminalistas Natan Zabotto e Marcelo Henrique Lorencini. 


HC 549.354-SP

Palavras-chave: Súmula STF Habeas Corpus Pobre Pagamento Fiança Supressão de Instância

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