Para o exercício da advocacia deve haver prova de idoneidade

Aprovada em Exame de Ordem entrou na justiça alegando que a demora na expedição da sua carteira funcional poderia causar prejuízos aos seus clientes

Fonte: TRF 1ª Região

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Aprovada em concurso da OAB entrou na Justiça de 1.º grau objetivando a expedição da Carteira da Ordem, tendo em vista aprovação no Exame de Ordem em 15/01/2010 e o fato de estar impedida de atuar devido à “averiguação administrativa de possível ‘inidoneidade moral’”. Sustentou que a aprovação no exame da ordem é prova inequívoca de seu direito ao exercício da profissão e que a demora na expedição da sua carteira funcional pode causar prejuízos aos clientes por ela representados em juízo.

 
O entendimento do relator do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Tolentino Luciano Amaral, coaduna com o do magistrado de 1.º grau. Ressaltou que não há provas de que haja demora na conclusão do procedimento ou de que a demora decorra de incúria da administração (a seriedade da OAB é notória), podendo-se tal demora ser mera decorrência da necessidade de respeito à ampla defesa e ao devido processo. Firmou o relator que a inidoneidade moral e exigência legal (o art. 8.º da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994) deve ser declarada em procedimento próprio, no processo disciplinar, pelo conselho competente, mediante voto de no mínimo dois terços de todos os seus membros.

 
Finalizando, o magistrado explicou que entre o interesse da parte e o coletivo prepondera, logicamente, o coletivo. A OAB expede a carteira não em razão do interesse da agravada (individual), mas sim do coletivo, devendo, então, a advocacia ser exercida por advogados comprovadamente éticos.

 


AI 00430211220104010000

Palavras-chave: Idoneidade; Carteira funcional; Exame de Ordem; Advocacia; OAB; Demora

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3 Comentários

inoilson advogado13/04/2011 0:00 Responder

Se ainda não era advogada, como poderia causar prejuizo a seus clientes? então estava usando a advocacia ilegalmente? cada a ética da suposta advogada?..... me respondam......

eliza magalhaes advogada13/04/2011 19:21 Responder

corretissima a decisão inclusive disse bem o colega inoilson, se ainda era bacharel como estava advogando? cortem o mal pela raiz, eis a resposta

François Queiroz da Costa Engenheiro Civil, Advogado.17/04/2011 21:25 Responder

Para advogar é necessária a aprovação em exame de ordem. A bacharela, segundo a notícia, diz que \\\"a demora na expedição da sua carteira funcional pode causar prejuízos aos clientes por ela representados em juízo\\\". Do ponto de vista literal, realmente, há incongruência na situação, posto que não poderia ter clientes em juízo caso não fosse advogada. Entretanto, temos que mitigar a força da expressão \\\"clientes por ela representados\\\". É muito comum, nos escritórios de advocacia, a atividade do estagiário em conjunto com os já advogados. Nessa situação, o estagiário já se sente o próprio advogado e, até mesmo os clientes já o tratam dessa forma. É possível, em hipótese, que a aprovação na Ordem seja uma condição estabelecida pelos membros do escritório para que, em definitivo, passem à estagiária clientes que esta já atenda em conjunto com os outros. Por que não? E a expressão de \\\"prejuízos aos clientes\\\" seja somente força de expressão e emotividade da bacharela. Não podemos, simplesmente, condenar sem antes tomarmos conhecimento de toda a situação. Lembrem-se: Estamos diante de uma notícia...Dos fatos precisamos nos inteirar antes de condenar.

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