Para juíza, não existe culpa em processo de separação

Fonte: TJGO

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Palavras-chave: separação

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3 Comentários

Deciomar Antunes universitário24/10/2006 1:23 Responder

Exma. Dr. Juiza Maria Luiza Póvoa Cruz 2ª Vara de Família, Sucessões de Goiânia, Máxima venia, O artigo 1.513 não se resume a tal e apenas, é mais contundente: "a tutela da dignidade deve ser assegurada não só no curso das relações familiares, enquanto existe a comunhão, mas diante do rompimento, de modo que, quando esta ruptura ocorre, surgem as cosequências respectivas, com aplicação pelo Poder Judiciário, por pedido, ora por um ou outro envolvido na relação, ou quiçá por ambos". respeitosamente. Deciomar Antunes. Porto Alegre-RS

luizaduckworth advogada24/10/2006 11:38 Responder

A culpa pela separação é tema muito sério, uma vez que aplicada evitaria sofrimentos desnecessários e quem sabe evitaria casamentos forjados. O casamentos deveria ser uma união para sempre, ocorre que alguns casam-se por razões que não o afeto, logo , negar a culpa é negar o direito daquele que se viu enganado. A Vara de Familia ao aplicar ao casamento o afeto, não esta trabalhando com o fato concreto de uma sociedade onde o casamento infelizmente permeia outros interesses, ir contra isto é regredir , quando fora do Brasil é notória grandes indenizações. Casa-se infelizmente, por dinheiro, para esconder homossexualidade etc. O ser humano é tão complexo que dizer que casamento é sinonimo de afeto parece conto de fadas, ao que o direito não deveria de forma nenhuma acreditar, a vara de familia é o local certo para dirimir a culpa que existe e felizmente só quem passa sabe. Logo este entedimento ao meu ver deve e precisa ser revisto para que o direito civil e principalmente a area de familia seja rapida para solucionar as questões atinentes ao seu setor. atenciosamente. Luiza

Maria Luzia Lopes Gebrim Bancária aposentada e adogada24/10/2006 15:19 Responder

Concordo plenamente com a Juiza, Dra. Mária Luiza, uma vez as partes tomam decisão de rompimento, não entendo a necessidade de discutir culpa. Ou seja por falta de afeto ou excesso de desafeto, o que o casal pretende é a sissolução do contrato civil. Para que estender justificativas, apurar culpa. Não deu certo, o caminho é a separação, infelizmente, mesmo sabendo que o casamentos deveria ser uma união para sempre.

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