Para Conselho Pleno da OAB, Novo Código de Processo Civil não pode ser adiado
Por decisão unânime, o colegiado apoiou a ação da diretoria da Ordem para garantir que o texto entre em vigor em março do ano que vem, um ano após sua sanção
O Conselho Pleno da OAB posicionou-se contrário a propostas que visem o adiamento do início da vigência do Novo Código de Processo Civil. Por decisão unânime, o colegiado apoiou a ação da diretoria da Ordem para garantir que o texto entre em vigor em março do ano que vem, um ano após sua sanção.