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12 Comentários

otavio siqueira advogado03/11/2006 23:49 Responder

Mas nos, reles mortais, continuamos a receber as contas para pagar, todos os dias feriados ou nao.Nossos clientes nao se convencem da demora nos terminos dos processos. Nos somos culpados. Sra que valeu a pena estudar tanto???

OSMAR FERNANDES EMPRESÁRIO04/11/2006 13:27 Responder

De suma importância a matéria abordada, a qual demonstra o tamanho descaso do Poder Judiciário com o Povo brasileiro, que cobra as mais altas custas judiciais do Mundo, não concordo no entanto com esse Conselho, no tocante a afirmativa de que os Magistrados brasileiros trabalham um dia e descansam outro, na verdade, fazendo direitinho as contas, os Magistrados, mormento os do Estado de Goiás, trabalham tão somente 03 meses ao ano, pois o restante é folga, cafézinho e temos que levar em conta, que os mesmos tem somente meio expediente. Pois é Membros do Conselho Federal, a coisa é mais feia do que parece.

Camila .04/11/2006 19:02 Responder

Nossa, no Judiciário de que País tem tanta folga? Engraçado, eu trabalho no PJ e não tenho isso de tudo de folga, com o devido respeito, tem informações equívocadas e distorcidas nesta matéria.

Paulo Roberto Contabilista-desempregado infelizmentes05/11/2006 23:30 Responder

Bom dia! Prezados (as), Não tenho muito o que comentar, somente dizer que é lamentável a criação de tais feriados, pois pessoas que por obrigação e cumprimento do dever, precisariam se éticos e transparentes com o dinheiro público, não são, e os processos vão de ano para outro sem soluções, isso inviabiliza empresas a empreenderem, prejudicando o trabalho da iniciativa privada, que recolhe o dinheiro que vai para o contra-cheque desses não -brasileiros, pois conspiram contra a pátria.

Glaucia Balbino de Lima advogada06/11/2006 15:39 Responder

Enquanto isso, para nós advogados, os prazos processuais contam dia a dia, ou seja: um prazo de 5 dias publicado numa quarta-feira, temos que trabalhar no final de semana para cumprí-lo na segunda feira proxima.

Fatima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito19/11/2006 15:18 Responder

Discordo, concessa vênia, frontalmente com o artigo acima, vez que exerço minhas atribuições de magistrada e nunca desfrutei de tantas folgas como está na denúnica. Trabalhamos todos os dias da semana, e para quem não sabe a Justiça não para, nos dias fins de semana, feriados e dias santos (datas fixadas independentemente da vontada do Poder Judiciário), todas as Corregedorias de Justiça têm seus Calendários de Plantões aprovados e publicados com vigência para o período do primeiro dia ao último de cada ano. Como se procede o Plantão? Para cada dia são designados juízes em regime de Plantão, durante as referidas datas. Todas as ocorrências daqueles dias são processadas e julgadas pelos juízes plantonistas e incontinenti encaminhadas para o Juízo Competente, no primeiro dia útil. Com relação as férias forenses, a Justiça Estadual nunca realizou tais férias. Somente o ano passado experimentamos essa novidade, porque foram reivindicadas pela própria OAB junto ao CNJ . A propósito, tem sido comum advogados pedirem nos autos para não que sejam aprazadas audiências nas datas de finais de ano e mês de janeiro, pois eles aproveitam para viajarem de férias com suas famílias e não desejam ficar presos aos seus processos. Com isso, gostaria de dizer que a culpa da lentidão da Justiça não está somente nas mãos do Poder Judiciário e uma crítica exasperada como esta do Conselho Federal da OAB , sem apontar dados concretos é muito grave, fere profissionais responsáveis e comprometidos. É jogar a população contra o Poder Judiciário. É pura anarquia. O Poder Judiciário é uma instituição séria assim como a OAB e suas relações devem ser respeitosas. Falo assim porque antes de ser magistrada fui advogada por mais de 20 anos e vejo em ambas Instituições um grande poder de levar a população o DIREITO em sua essência sem violência, preservando a paz social almejada pela humanidade. Com todo o meu respeito ao autor desse escrito, considero suas expressões farsescas. Muito Obrigada!

Yssao Juiz Federal do Trabalho01/12/2006 4:21 Responder

Balela!. As notícias veiculadas na ´´internet`` não são de credibilidade absoluta, uma vez que não se exige rigor na sua pesquisa e divulgação. Trabalhei no dia 1º-11-2006 é só consultar pela internet na pauta de audiências de 1º-11-2006 (9ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT). Como expressa o brocardo popular: ´´Não acredite em tudo que se lê e ouve``. É mister perquirir o que está atrás da mensagem. O Poder Judiciário entrou em moda, passou a ser a vitrine a ser estilhaçada. Sub censuras e sub pauladas.

Yssao Juiz do Trabalho01/12/2006 4:46 Responder

Fui advogado antes de ingressar no Poder Judiciário (v.meu e-mail), inicialmente no cargo de analista judiciário e hodiernamente como agente político (Leia-se Juiz do Trabalho) estive de plantão vários fins de semana durante esse ano, inclusive concedi liminar de abrangência Estadual, no plantão, para impedir empresa abrir estabelecimento em dias feriados civis e religiosos nacionais, estaduais e municipais. Isso prova a ausência de veracidade do veiculado. Ademais, na Seccional da OAB-MT, ao menos é o que ouço dos advogados que atuam nas minhas audiências, reclamam do nosso recesso de fim de ano (período de 20-12-2006 a 06-01-2007) ao argumento de não poder (o advogado) tirar férias de 30 (trinta) dias porque a Justiça do Trabalho funciona (não expressei a Justiça do Trabalho trabalha para não ser mutio enfático!). Gostaria muito que fosse do modo noticiado, seria uma benção de Deus se isso tornar-se realidade. Felizmente, em atendimento ao princípio da efetividade (art. 5º, LXXVIII, CRFB) trabalhamos e não é pouco, aliás, trabalhamos demais, inclusive o prazo de 10 dias para julgar é observado rigorosamente pela Corregedoria do meu Regional. Ainda sub pauladas.

flavia advogada01/12/2006 11:03 Responder

acho que o artigo não leva em conta que em quase todas as profissões não se trabalha nos finais de semana, e nem nos feriados. E que o recesso de fim ano foi amplamente pleiteado pelos próprios advogados, ressalto ainda que durante o recesso o expediente interno vai continuar, e o juiz estará lá trabalhando. Também é importante lembrar que juiz não ganha hora extra, embora as faça, por isso férias de sessenta dias. Acho que o artigo não analisa a situação corretamente, pois se for sosótica muitos outros profissionais também só trabalhariam 6 meses por ano.

carlos alberto dias da silva advogado01/12/2006 18:12 Responder

Infelizmente essa é a realidade do nosso país: um povo desiludido e descrente das instituições, resignado e impotente diante da impunidade reinante, fruto de uma justiça ineficiente e comprometida com interesses corporativistas. A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou mera simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado atenta contra a moral e os interesses da sociedade, desvirtuando e desacreditando a justiça. Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Acorda Brasil !

F.PIRES outras01/12/2006 18:44 Responder

É com muita razão e indignação, que este poder judiciário, vem sendo a anos criticado tanto pela mídia e/ou pelos cidadãos, não somente quanto os dias de folgas (que está exagerado, convenhamos) bem como o seu desinteresse pela sua profissão pública, que está carente das mais kegais atitudes dessas autoridades (claro, com bem poucas exceções), para responder a altura, frente à sociedade, se não vejamos: Sinceramente, sempre o cidadão comum quando está com a razão, estes integrantes que “execultam as leis” PROLATAM SENTENÇAS fora dos padrões, e dar liberdade para a parte contrária (a mais forte) recorrer “ad infinitum”, e assim contribuindo para o grande acúmulo de processos nas pratileiras “ empoieradas” dos fóruns e tribunais, , porém, não levando em conta a necessidade do autor da ação, apesar de sofrer com a morosidade de uma justiça conivente com interesses “espúrios” daquele poder, o cidadão não tem mais a quem recorrer, a não ser para “Deus”, pois todos certamente e/ou supostamente, já foram cooptados, e com desprezo dão as mais variadas “descupas” ao AUTOR, que nada podem fazer em sua postulação (a lei “ ordena” que só pode postular em juízo são os advogados como se a grande maioria não fossem corporativistas, com bem poucas excessões). Com a devida vênia, mas o juiz-estado estar carente, de uma ÉTICA “ CABAL”, pois se assim não se postar esse ator, dificilmente o País e os seus filhos, terão uma segurança jurídica em seus feitos, o que é muitos triste, APESAR DESSE PODER SER SUSTENTADO COM OS mais altos IMPOSTOS DE TODOS BRASILEIROS, o mesmo não vem dando uma resposta adequada aos brasileiros, nada resolvem, não trabalham com metas, não tem ética, e se rebelam contra aquele cidadão que vai em busca de seus direitos constitucionais, e o cidadão fica com a sensação de que estar sendo “esbulhado” e de que não adianta criarem conselhos (CNJ, CNMP e outros) pois estes, já nascem mortos e que só contribuem para gabides de empregos e mais despezas para o ERÁRIO, que poderia ser carreados para a SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, PAGAR PRECATÓRIOS ETC. ESSA NOVA LEI DE EXECUÇÃO: tem magistrados que prolatam atualmente decisões e sentenças, sem levarem em conta o que estar na nova lei, possibilitando a parte contrária, fazerem “apelações fora do contexto da lei, e assim protelarem “ad infinitum”!!! Não é possível a sociedade conviver em paz, com tantos descasos, com tantas desordens, com tantas omissões, por parte daquelas autoridades que deveriam dar exemplos de lealdades as LEIS CONSTITUÍDAS! E não procurarem sair pela “tangente” como se tudo tivesse dentro da mais perfeita normalidade! É. Porquê tudo tem um fim (em um processo é para ter comerço, meio e fim) e não com essa conversa fiada de “AMPLA DEFESA” que em determninados caso “ABSTRATO” sim, mais em diversos outros NÃO, que trata-se de COISAS PALPÁVEIS, provas materiais robustas, concreto, está em lei, jurisprudência, laudos, etc! e é só cumprir ou fazer cumprir, sem mais delongas! E não ficarem “procurando provar o que já estar provados nos autos” e tome tempo, e tome feriados, e tome recessos, e tome descupas sem nexos (- não despachei, por falta de tantos processos e/ou do recesso!) e ainda querem que o cidadão tenha “paciência”? ele é um chato, etc etc!!! Qualquer cidadão, sem nuitos esforços, pode analisar, de que o PODER JUDICIÁRIO, tem muito a ser modificado em suas atitudes, ética, normas e outros! Somente assim esse PODER poderá “responder para o cidadão: “QUE A LEI SÓ ACÔDE A QUEM NÃO DORME!” (a justiça está dormindo, com “ressaca” de tantas mordomias, CUSTEADAS PELOS ALTOS IMPOSTOS COBRADOs DOS CIDADÃOS!) Mas também acredito, que muitas dessas leis, deixam o juiz, a “vontade” – pois nos textos das leis, jamais deviriam constar os verbos: o juiz PODERÁ e/ou a CRITÉRIO DO JUIZ, e assim por diante...!

CLAUDIA ALMEIDA DE VASCONCELLOS FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA JUSTIÇA FEDERAL15/12/2006 17:06 Responder

GOSTARIA DE LEMBRAR AO AUTOR DO ARTIGO DE QUE, FELIZMENTE, A ESCRAVIDÃO FOI ABOLIDA HÁ ANOS. POR OUTRO LADO, TALVEZ ELE NÃO TENHA REPARADO QUE A MOROSIDADE DA JUSTIÇA SE DEVE, EM GRANDE PARTE, DE ACORDO COM OS JURISTAS, À NOSSA LEGISLAÇÃO DEFICIENTE E AOS ADVOGADOS QUE USAM RECURSOS PARA PROCRASTINAR O ANDAMENTO DO PROCESSO. ENTRETANTO, AO LER O ARTIGO MENCIONADO, CONCLUO QUE A PRINCIPAL CAUSA DO MAU FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA RESIDE NO FATO DE QUE SERVIDORES, JUÍZES E ADVOGADOS NÃO TRABALHAM EM CONJUNTO, MAS UNS CONTRA OS OUTROS A UNIÃO FAZ A FORÇA!

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