Papai Noel é lembrado em decisão que critica "indústria do dano moral"

Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais

Fonte: TJSC

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Consumidor que comprou um veículo zero e, um ano depois, descobriu risco na porta traseira teve negado pedido de indenização por danos morais. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC. De acordo com os autos, o consumidor sustentou que, no ato da compra, estava convicto de que adquiria um automóvel em perfeitas condições, "mas recebeu um veículo avariado, o que fez com que se sentisse frustrado, enganado e decepcionado".


O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Mafra considerou improcedente o pedido. O cliente da loja recorreu, sustentando que a concessionária "ardilosamente, escondeu do autor que seu veículo havia sido riscado ao desembarcar da 'cegonha' e por isso a porta traseira direita tinha sido repintada".


Em sua decisão, o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, do TJ/SC, transcreveu uma ficção "que aborda de forma muito clara a verdadeira massificação das ações envolvendo os chamados danos morais". No trecho citado, pertencente à obra "Papai Noel e o Dano Moral", de Carlos Alberto de Oliveira Cruz, após o Natal, o Papai Noel se vê bombardeado de processos de pais de crianças que não viram atendidas as expectativas dos filhos na noite natalina.


De acordo com o segmento, "o direito de todo cidadão acessar o Poder Judiciário se vê atualmente manchado por um incontável número de ações absurdas e ridículas, em que os autores postulam as mais exóticas providências do julgador. Tais demandas mais servem ao anedotário jurídico do que à efetiva satisfação de interesses da sociedade".


O magistrado, fazendo coro com o trecho, afirma que os pedidos de reparação por danos morais estão sendo deflagrados num espectro tão amplo quanto a imaginação humana. "Busca-se ressarcimento para tudo, inclusive para casos flagrantemente descabidos, motivados por bizarrias de toda a ordem, verdadeiras extravagâncias jurídicas, indigitando ao instituto o inocultável estigma de indústria", declarou.


Segundo Costa Beber, não há que se falar em dano moral pelo fato do risco na lataria do carro, imperceptível a olho nu, ter sido descoberto quase um ano depois da compra. Ele pontou que "ademais, o fato de o veículo ter sido riscado quando do desembarque do caminhão que efetuava o seu transporte não faz com que perca a qualidade de "novo"."


Processo nº 2012.048463-6

Palavras-chave: Papai Noel Decisão Crítica Dano Moral Indústria

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2 Comentários

Alexandre Cavalcanti advogado16/07/2013 21:21 Responder

... comungo com a maioria no tocante ao absurdo do caso exposto... contudo, o estímulo ao pagamento irrisório como forma de ressarcimento por danos morais sofridos, acredito, que é exatamente no sentido de que o jurisdicionado desista de buscar seus direitos em juízo, e somada a esta realidade, a perda de tempo com as audiências e principalmente a nível recursal, que o colegiado tem 300 dias, imagine-se, 300 dias, é o que consta como prazo para ser realizado o julgamento e retornar ao juizado. tudo na contramão da defesa efetiva do CONSUMIDOR, CONSUMIDO... acontece que as grandes empresas principalmente aquelas que prestam serviços essenciais vão se locupletando, debochando do judiciário, e enchendo as prateleiras de processos e mais processos... pois, na realidade, ao invés de investirem importâncias consideráveis para a melhoria de sua prestação, preferem, data maxima venia, continuar a pagar importâncias ridículas, e o pior, pagam quando querem, da maneira que querem, pois quando se trata do somatório das multas em relação ao descumprimento da \\\"ordem judicial\\\", isto é outro capítulo à parte... tenho, como tantos outros advogados militantes, a curiosidade de indagar qual é efetivamente a intenção, atrás das cortinas... se é de valorizar ao consumidor ou de tapar o sol com a peneira??? e para finalizar, quem está sendo beneficiado com este quadro???

Luiza Gray advogada17/07/2013 17:27 Responder

Ouso discordar em parte do colega. Ainda que algumas empresas tenham internalizado os custos com ações de defesa do consumidor, beneficiando-se da mora e calculando custo-benefício de se manter a prática comercial desleal X investir em melhorias substanciais de seus serviços/produtos, é certo que parcela significativa das causas em curso são verdadeiros embustes. Os ditos \\\"consumidores lesados\\\" esquecem de seus deveres (a todo direito corresponde um dever) anexos, evitam procurar os fornecedores para solucionar o problema e fazem de tudo para conseguir valores absurdos a título de \\\"danos morais\\\". O resultado é uma avalanche de processos frívolos, sem qualquer embasamento fático, atravancando o judiciário e provocando o descrédito geral numa instituição que sempre primou pela qualidade. É hora de cada um ser responsável pelos seus atos, e não ficar achando que \\\"alguém me deve alguma coisa e tem que pagar\\\"...

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