Palmeira das Missões e região devem manter atendimento médico de plantão

Caso o atendimento devido não seja disponibilizado de forma interrupta aos pacientes, será aplicada multa de R$ 10 mil reais por cada caso

Fonte: TJRS

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O Juiz Ilton Bolkenhagen, da 2ª Vara da Comarca de Palmeira das Missões, determinou que seja disponibilizado atendimento básico em saúde e pronto-atendimento de forma ininterrupta, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por paciente não atendido. A decisão liminar foi divulgada nessa segunda-feira (7/1).


O pedido foi feito pelo Ministério Público, que ajuizou ação contra a Associação Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, contra o Consórcio de Saúde Intermunicipal (CONSIM) e contra os Municípios de Palmeira das Missões, Novo Barreiro, São Pedro das Missões, Lajeado do Bugre e Sagrada Família. O MP noticiou que o serviço médico de plantão estava prestes a ser interrompido e que já houve períodos em que não foi disponibilizado. A promotoria denunciou ainda a cobrança irregular por atendimentos realizados no hospital por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).


Caso


Os Municípios-réus constituíram Consórcio Intermunicipal (CONSIM), para que os atendimentos à noite, nos finais de semana e nos feriados fossem realizados nas dependências do Hospital de Palmeira das Missões, ao invés de nas unidades de saúde dos municípios, como ocorre nos dias semana, durante o dia. Para isso, o CONSIM elaborou um convênio com o hospital.


No entanto, de acordo com os documentos apresentados pelo MP, as empresas prestadoras de serviços ao Consórcio desejam rescindir o contrato, em razão da ausência de estrutura para o trabalho e da deficiência da remuneração de pessoal. Esse descontentamento estaria causando a interrupção do serviço de plantão na cidade de Palmeira das Missões e região.


Na sua decisão, o Ilton Bolkenhagen salientou que, conforme o convênio celebrado, a responsabilidade pelo fornecimento de material, de estrutura e de pessoal é do Hospital de Caridade. No ano de 2012, o Hospital teria recebido mais de R$ 715 mil da Secretaria Estadual de Saúde para incentivar a contratação de prestadores de serviços hospitalares.


Contudo, salientou o magistrado, há indícios da ocorrência de interrupção no atendimento de plantão e da cobrança irregular de serviços. O MP apresentou lista de pessoas que, conforme informou o hospital, teriam sido atendidas via SUS. No entanto, depoimento de parte desses usuários denuncia a cobrança de medicamentos ou de material utilizado. Há também ocorrências policiais feitas por pessoas às quais o atendimento foi negado caso não fosse realizado o pagamento.


Além disso, a ausência de plantão médico para urgência e emergência no período da noite foi informada à Promotora Vanessa da Silva pelo próprio Secretário Municipal de Saúde. Diante das alegações do MP, o Juiz decidiu por conceder a liminar solicitada.


Liminar


Além de determinar ao CONSIM e aos Municípios a manutenção do atendimento médico básico e pronto-atendimento de forma universal, ininterrupta e gratuita, o Juiz fixou que cada um dos Municípios deve, no prazo de 10 dias, informar por escrito sobre as providências adotadas para dar cumprimento à decisão. Deve ser especificado aos munícipes onde devem procurar atendimento em cada dia e horário da semana. E, ainda, têm que informar um número de telefone, permanentemente disponível, para o encaminhamento de soluções sempre que, por qualquer motivo, o serviço não estiver funcionando.


Já a Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, durante a execução financeira do contrato firmado, deverá manter estrutura de Pronto Socorro Especializado 24 horas por dia aos usuários do SUS, com instalações físicas, recursos humanos e tecnologia adequados. Além disso, o Hospital fica obrigado a atender a todos os pacientes encaminhados pela Central de Regulação do SAMU, de modo integral, universal, ininterrupto e gratuito, além de ser base do SAMU/SALVAR.


Caberá o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada paciente que deixar de ser atendido, bem como a cada cobrança ilegalmente realizada e a cada oportunidade em que o telefone não estiver disponível. A decisão vale a partir da intimação dos réus.

 

Palavras-chave: Multa; Atendimento médico; Plantão; Saúde pública

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